IPAS235
Recurso não provido (decisão mantida)
Protocolo: 850150188472 (22/08/2015) Petição (tipo): Recurso contra decisão em processo de registro (333.17) Titular: Paulo do Carmo Mafra Blanco
RPI 2463
20/03/2018
Essa marca aparece no histórico oficial do INPI.
Mesmo quando o status está encerrado, o histórico ajuda a calibrar o risco, evitar repetição de erros e definir uma estratégia segura de naming.
Pedido indeferido em definitivo em 23/06/2015. O processo não seguiu para registro.
Ver marcas parecidas já registradasÚltima movimentação publicada pelo INPI: 20/03/2018. Atualizamos a cada nova RPI, publicada semanalmente.
Leitura executiva para decisão de naming, protocolo e monitoramento.
Situação INPI
Tipo de processo
Eventos registrados
Atualização mais recente
Tipo de marca
Classes Nice
Data de depósito
Data de registro
Data de expiração
Campos estruturados da autoridade responsável e do histórico oficial.
Natureza
Escritório responsável
Tipo de titular
Localização do titular
Titulares
Representantes
Sem dados de representantes.
Classes Nice
Códigos Vienna
Produtos e serviços
Classe 30
Histórico de despachos e eventos da marca no INPI.
6 publicações encontradas
Recurso não provido (decisão mantida)
Protocolo: 850150188472 (22/08/2015) Petição (tipo): Recurso contra decisão em processo de registro (333.17) Titular: Paulo do Carmo Mafra Blanco
RPI 2463
20/03/2018
Exigência de mérito (em petição)
Protocolo: 850150188472 (22/08/2015) Petição (tipo): Recurso contra decisão em processo de registro (333.17) Titular: Paulo do Carmo Mafra Blanco Detalhes do despacho:Em face do entendimento disposto no Parecer Normativo INPI/PROC nº 048/2003, manifeste-se a recorrente quanto ao prosseguimento do exame do pedido de registro, em sua apresentação mista, porém, com a exclusão do elemento considerado irregistrável à luz do inciso I, do art. 124 da LPI, isto é,?a bandeira nacional?. Ademais, deve a mesma se manifestar quanto à exclusão do elemento nominativo "?JUST DO EAT? considerado irregistrável à luz do dispositivo constante no inciso VII, do art. 124 da LPI. Para tanto, deve a recorrente apresentar nova imagem da marca, sem constar tais elementos e, no caso de marcas com apresentação mista, figurativa ou tridimensional, mantendo, contudo, os demais aspectos da imagem quanto à sua apresentação, originalmente, requerida.
RPI 2445
14/11/2017
Notificação de recurso
Protocolo: 850150188472 (22/08/2015) Petição (tipo): Recurso contra decisão em processo de registro (333.17) Requerente: Paulo do Carmo Mafra Blanco Detalhes do despacho:Contra ato denegatório da Diretoria de Marcas.
RPI 2336
13/10/2015
Indeferimento do pedido
Detalhes do despacho: A marca reproduz "Bandeira do Brasil", irregistrável de acordo com o inciso I do Art. 124 da LPI. Art. 124 - Não são registráveis como marca: I - brasão, armas, medalha, bandeira, emblema, distintivo e monumento oficiais, públicos, nacionais, estrangeiros ou internacionais, bem como a respectiva designação, figura ou imitação; A marca é constituida por sinal ou expressão de propaganda, irregistrável de acordo com o inciso VII do Art 124 da LPI. Art. 124 - Não são registráveis como marca: VII - sinal ou expressão empregada apenas como meio de propaganda;
RPI 2320
23/06/2015
PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.
RPI 2174
04/09/2012
Senhor depositante, seu pedido de registro de marca apresentou inconsistência nos dados preenchidos e/ou documentos enviados, razão pela qual sofreu exigência formal, que deverá ser cumprida no prazo de 05 (cinco) dias contínuos, contados a partir do dia subseqüente à data de publicação desta RPI, sob pena de ser considerado inexistente o pedido de registro de marca (art. 157 da LPI).
O ELEMENTO NOMINATIVO DECLARADO NO FORMULÁRIO É DIFERENTE DO CONTIDO NA IMAGEM DA MARCA ANEXADA. REAPRESENTE O ELEMENTO NOMINATIVO DA MARCA E A IMAGEM DA MARCA SEM DIVERGÊNCIAS.ATENÇÃO! REENVIE UMA NOVA IMAGEM DIGITAL ATENDENDO AO REQUISITO DE NITIDEZ NECESSÁRIO PARA PLENA IDENTIFICAÇÃO DOS ELEMENTOS DA MARCA REQUERIDA.
RPI 2161
05/06/2012
Proteção contínua da sua marca
Vigilância profissional por 24 meses: monitoramos o INPI por você e alertamos a tempo de você se opor — antes que o conflito vire prejuízo.