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Dado oficial do INPI

MrCookie & MrsMuffin JUST DO EAT

Essa marca aparece no histórico oficial do INPI.

Mesmo quando o status está encerrado, o histórico ajuda a calibrar o risco, evitar repetição de erros e definir uma estratégia segura de naming.

Pedido de registro de marca indeferido (mantido em grau de recurso)Tipo: MistaEscritório: Brasil

Snapshot rápido

MrCookie & MrsMuffin JUST DO EAT

ST13

BR500000904335380

Classe

30

Pedido

904335380

Registro

904335380

Andamento no INPI

  1. Depósito08/12/11
  2. Publicação04/09/12
  3. Exame
  4. Indeferido23/06/15
  5. Concessão
  6. Vigente

Pedido indeferido em definitivo em 23/06/2015. O processo não seguiu para registro.

Ver marcas parecidas já registradas

Última movimentação publicada pelo INPI: 20/03/2018. Atualizamos a cada nova RPI, publicada semanalmente.

Diagnóstico de risco e oportunidade

Leitura executiva para decisão de naming, protocolo e monitoramento.

Situação INPI

Pedido de registro de marca indeferido (mantido em grau de recurso)

Tipo de processo

Pedido de registro

Eventos registrados

6

Atualização mais recente

20/03/2018

Tipo de marca

Mista

Classes Nice

30

Data de depósito

08/12/2011

Data de registro

-

Data de expiração

-

Dados completos do processo

Campos estruturados da autoridade responsável e do histórico oficial.

Natureza

De Produto

Escritório responsável

Brasil

Tipo de titular

PESSOA FÍSICA

Localização do titular

RJ, BR

Titulares e representantes

Titulares

P. B. (pessoa física)

Representantes

Sem dados de representantes.

Classificação técnica

Classes Nice

Classe 30

Códigos Vienna

5.7.5

Produtos e serviços

Classe 30

BiscoitosBiscoitos amanteigadosBolosCafé

Publicações

Histórico de despachos e eventos da marca no INPI.

6 publicações encontradas

IPAS235

Recurso não provido (decisão mantida)

Protocolo: 850150188472 (22/08/2015) Petição (tipo): Recurso contra decisão em processo de registro (333.17) Titular: Paulo do Carmo Mafra Blanco

RPI 2463

20/03/2018

IPAS267

Exigência de mérito (em petição)

Protocolo: 850150188472 (22/08/2015) Petição (tipo): Recurso contra decisão em processo de registro (333.17) Titular: Paulo do Carmo Mafra Blanco Detalhes do despacho:Em face do entendimento disposto no Parecer Normativo INPI/PROC nº 048/2003, manifeste-se a recorrente quanto ao prosseguimento do exame do pedido de registro, em sua apresentação mista, porém, com a exclusão do elemento considerado irregistrável à luz do inciso I, do art. 124 da LPI, isto é,?a bandeira nacional?. Ademais, deve a mesma se manifestar quanto à exclusão do elemento nominativo "?JUST DO EAT? considerado irregistrável à luz do dispositivo constante no inciso VII, do art. 124 da LPI. Para tanto, deve a recorrente apresentar nova imagem da marca, sem constar tais elementos e, no caso de marcas com apresentação mista, figurativa ou tridimensional, mantendo, contudo, os demais aspectos da imagem quanto à sua apresentação, originalmente, requerida.

RPI 2445

14/11/2017

IPAS360

Notificação de recurso

Protocolo: 850150188472 (22/08/2015) Petição (tipo): Recurso contra decisão em processo de registro (333.17) Requerente: Paulo do Carmo Mafra Blanco Detalhes do despacho:Contra ato denegatório da Diretoria de Marcas.

RPI 2336

13/10/2015

IPAS024

Indeferimento do pedido

Detalhes do despacho: A marca reproduz "Bandeira do Brasil", irregistrável de acordo com o inciso I do Art. 124 da LPI. Art. 124 - Não são registráveis como marca: I - brasão, armas, medalha, bandeira, emblema, distintivo e monumento oficiais, públicos, nacionais, estrangeiros ou internacionais, bem como a respectiva designação, figura ou imitação; A marca é constituida por sinal ou expressão de propaganda, irregistrável de acordo com o inciso VII do Art 124 da LPI. Art. 124 - Não são registráveis como marca: VII - sinal ou expressão empregada apenas como meio de propaganda;

RPI 2320

23/06/2015

003

PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.

RPI 2174

04/09/2012

011

Senhor depositante, seu pedido de registro de marca apresentou inconsistência nos dados preenchidos e/ou documentos enviados, razão pela qual sofreu exigência formal, que deverá ser cumprida no prazo de 05 (cinco) dias contínuos, contados a partir do dia subseqüente à data de publicação desta RPI, sob pena de ser considerado inexistente o pedido de registro de marca (art. 157 da LPI).

O ELEMENTO NOMINATIVO DECLARADO NO FORMULÁRIO É DIFERENTE DO CONTIDO NA IMAGEM DA MARCA ANEXADA. REAPRESENTE O ELEMENTO NOMINATIVO DA MARCA E A IMAGEM DA MARCA SEM DIVERGÊNCIAS.ATENÇÃO! REENVIE UMA NOVA IMAGEM DIGITAL ATENDENDO AO REQUISITO DE NITIDEZ NECESSÁRIO PARA PLENA IDENTIFICAÇÃO DOS ELEMENTOS DA MARCA REQUERIDA.

RPI 2161

05/06/2012

Proteção contínua da sua marca

Seja avisado a cada novo depósito que ameace MrCookie & MrsMuffin JUST DO EAT ou a sua marca.

Vigilância profissional por 24 meses: monitoramos o INPI por você e alertamos a tempo de você se opor — antes que o conflito vire prejuízo.