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Revista da Propriedade Industrial, 14 de novembro de 2017

ROBUSTO

O INPI aceitou o pedido. O registro é concedido na sequência, sem nova taxa ao INPI. O ato publicado nesta edição: deferimento do pedido.
DeferimentoRPI nº 2445, 14 de novembro de 2017NominativaRegistro de marca em vigorClasse 07

Sinal publicado

ROBUSTO
Processo INPI
902934880
Despachos nesta edição
1
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Publicado nesta edição

O despacho desta publicação

Despacho IPAS029

Deferimento do pedido

Deferimento

O INPI aceitou o pedido. O registro é concedido na sequência, sem nova taxa ao INPI.

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Sobre a marca

Titular
LUND, MOHR & GIÆVER-ENGER MARIN AS
Procurador ou escritório
Mansur Murad Advogados
Data de depósito
9 de setembro de 2010
Classe de Nice
Classe 07

Histórico de despachos

5
  1. RPI nº 2455Registro23/01/2018

    Concessão de registro

  2. RPI nº 2445DeferimentoEsta publicação14/11/2017

    Deferimento do pedido

  3. RPI nº 2260Sobrestamento29/04/2014

    Sobrestamento do exame de mérito

  4. RPI nº 2104Publicação03/05/2011

    REPUBLICADO o pedido de registro tendo em vista o disposto no complemento.

  5. RPI nº 2078Publicação03/11/2010

    PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.