OZZY
Publicado nesta edição
O despacho desta publicação
Despacho IPAS236
Notificação de novo impedimento legal em grau de recurso
Foi interposto recurso contra a decisão.
Teor da publicação
Protocolo: 850130102421 (04/06/2013) Petição (tipo): Recurso contra decisão em processo de registro (333.17) Titular: ASSOCIAÇÃO DAS REDES INDEPENDENTES DE FARMACIA & DROGARIAS Procurador: SERGIO SALVADOR FUMO Detalhes do despacho:Identificação de anterioridade impeditiva diversa da anteriormente apontada. Violação do inciso XVI do artigo 124 da LPI. Consigna-se a possibilidade de que a Recorrente venha a apresentar autorização para registro como marca do pseudônimo notoriamente conhecido OZZY, emitida pelo titular do pseudônimo, para fins de afastamento do dispositivo legal ora aplicado. Notifica-se a recorrente para apresentação de manifestação sobre parecer proferido em grau de recurso (código 376, isento de pagamento). Garantia do contraditório e da ampla defesa. PARECER NORMATIVO INPI PROC/CJCONS n.º 02/08.
Sobre a marca
- Titular
- DROGARIA E PERFUMARIA CRISTINA LTDA
- 20.498.499/0001-16
- Procurador ou escritório
- S. F. (pessoa física)
- Data de depósito
- 5 de agosto de 2010
- Classe de Nice
- Classe 35
Histórico de despachos
5Recurso não provido (decisão mantida)
- RPI nº 2445RecursoEsta publicação14/11/2017
Notificação de novo impedimento legal em grau de recurso
Notificação de recurso
INDEFERIDO O PEDIDO DE REGISTRO, com base na norma legal indicada.
PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.