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Revista da Propriedade Industrial, 14 de novembro de 2017

SUPERVAC

Andamento de petição apresentada no processo. O ato publicado nesta edição: indeferimento da petição.
PetiçãoRPI nº 2445, 14 de novembro de 2017MistaRegistro de marca extintoClasse 07

Sinal publicado

Logotipo da marca SUPERVAC
Processo INPI
902384554
Despachos nesta edição
1
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Publicado nesta edição

O despacho desta publicação

Despacho IPAS271

Indeferimento da petição

Petição

Andamento de petição apresentada no processo.

Teor da publicação

Protocolo: 850150065540 (31/03/2015) Petição (tipo): Anotação de transferência de titularidade decorrente de cessão (349.1) Titular: ECAPP EMPRESA DE CONSULTORIA EM ADMINISTRAÇÃO PUBLICA E PRIVADA LTDA Procurador: Beerre Assessoria Empresarial Ltda.(Alt. de Beerre Assessoria Emp. S/C.LTDA.) Detalhes do despacho:CONFORME ART. 128, § 1°, C/C ART. 224 DA LEI DA PROPRIEDADE INDUSTRIAL (LPI, LEI N° 9.279 DE 14 DE MAIO DE 1996).

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Sobre a marca

Titular
GIROCAMP - DESCARTAVEIS LTDA
04.721.142/0001-07
Procurador ou escritório
BEERRE ASSESSORIA EMPRESARIAL
Data de depósito
2 de março de 2010
Classe de Nice
Classe 07

Histórico de despachos

7
  1. RPI nº 2745Extinção15/08/2023

    Extinção de registro pela expiração do prazo de vigência

  2. RPI nº 2539Judicial03/09/2019

    Notificação de procedimento judicial

  3. RPI nº 2445PetiçãoEsta publicação14/11/2017

    Indeferimento da petição

  4. RPI nº 2430Exigência01/08/2017

    Exigência de mérito (em petição)

  5. RPI nº 2193Registro15/01/2013

    Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.

  6. RPI nº 2181Deferimento23/10/2012

    DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente comprove, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À PROTEÇÃO DECENAL E À EXPEDIÇÃO DE CERTIFICADO, no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A retribuição poderá ainda ser recolhida e comprovada, conforme o disposto no parágrafo único do Art. 162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO PEDIDO.

  7. RPI nº 2048Publicação06/04/2010

    PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.

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