MELICA
Publicado nesta edição
O despacho desta publicação
Despacho IPAS267
Exigência de mérito (em petição)
O INPI pediu algo ao titular. O prazo corre da publicação.
Teor da publicação
Protocolo: 850120214523 (07/12/2012) Petição (tipo): Recurso contra decisão em processo de registro (333.17) Titular: MIRIAM ENGLER ANDALAFT. Procurador: VILAGE MARCAS & PATENTES S/S LTDA Detalhes do despacho:Deve a recorrente MIRIAM ENGLER ANDALAFT. tomar ciência do Parecer Técnico/INPI/CPAPD n.º 001/2012, disponível no Portal do INPI na Internet no link http://www.inpi.gov.br/legislacao-1/parecer_cpapd_001_2012_rpi_2172.pdf/view que estabelece as condições de apresentação perante o INPI dos chamados ?acordos de convivência? ou ?acordos de coexistência?, apresentando em complementação ao recurso, se for o caso, os subsídios necessários à adequação do acordo anteriormente apresentado às condições e termos estabelecidos no referido Parecer Normativo, cuja inteligência foi introduzida nas atuais Diretrizes de Análise de Marcas. O cumprimento desta exigência é facultativo e não implica, necessariamente, no não acolhimento dos subsíd
Sobre a marca
- Titular
- MIRIAM ENGLER ANDALAFT.
- 56.546.765/0001-86
- Procurador ou escritório
- Vilage Marcas e Patentes
- Data de depósito
- 11 de fevereiro de 2010
- Classe de Nice
- Classe 24
Histórico de despachos
7Ato de prejudicar petição
Recurso não provido (decisão mantida)
- RPI nº 2445ExigênciaEsta publicação14/11/2017
Exigência de mérito (em petição)
Notificação de novo impedimento legal em grau de recurso
RECURSO(S) INTERPOSTO(S) contra a decisao indicada.
INDEFERIDO O PEDIDO DE REGISTRO, com base na norma legal indicada.
PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.