ROCHA
Publicado nesta edição
O despacho desta publicação
Despacho IPAS267
Exigência de mérito (em petição)
O INPI pediu algo ao titular. O prazo corre da publicação.
Teor da publicação
Protocolo: 850150237180 (19/10/2015) Petição (tipo): Recurso contra decisão em processo de registro (333.17) Titular: ROCHA ASSESSORIA LTDA EPP Procurador: PIRAMIDY REGISTRO DE MARCAS E PATENTES Detalhes do despacho:Atendendo ao disposto no PARECER INPI/PROC/DIRAD N.º 12/08, deve a recorrente apresentar provas da alegada relação de grupo econômico, em especial atos constitutivos nos quais se verifique a existência de relação de controle entre as empresas envolvidas. Observe-se que a identidade de sócios em diferentes empresas não configura esse tipo de relação. Caso não entenda cabível tal demonstração, fica facultada a transferência de titularidade do pedido (ou do registro) de modo a que todos os pedidos/registros fiquem sob a titularidade de uma mesma empresa.
Sobre a marca
- Titular
- ROCHA ASSESSORIA LTDA EPP
- 59.039.909/0001-04
- Procurador ou escritório
- C. N. (pessoa física)
- Data de depósito
- 22 de dezembro de 2009
- Classe de Nice
- Classe 41
Histórico de despachos
10Concessão de registro
Recurso provido (decisão reformada para: Deferimento)
Sobrestamento da instrução técnica
- RPI nº 2445ExigênciaEsta publicação14/11/2017
Exigência de mérito (em petição)
Notificação de recurso
Indeferimento do pedido
Anulação de despacho (em petição)
Decisão de não conhecer da petição
Pedido de Registro momentaneamente SOBRESTADO, aguardando decisão definitiva sobre pedido(s) anterior(es) e/ou procedimento(s) em registro(s) colidente(s), indicados(s) no complemento.
PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.
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