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Revista da Propriedade Industrial, 14 de novembro de 2017

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O recurso foi aceito e a decisão anterior caiu. O ato publicado nesta edição: recurso provido (decisão reformada para: deferimento).
Recurso providoRPI nº 2445, 14 de novembro de 2017NominativaRegistro de marca em vigorClasse 16

Sinal publicado

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Processo INPI
901948837
Despachos nesta edição
1
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Publicado nesta edição

O despacho desta publicação

Despacho IPAS237

Recurso provido (decisão reformada para: Deferimento)

Recurso provido

O recurso foi aceito e a decisão anterior caiu.

Teor da publicação

Protocolo: 850120101000 (29/06/2012) Petição (tipo): Recurso contra decisão em processo de registro (333.17) Requerente: EMPRESA BAIANA DE JORNALISMO S/A Procurador: BRASNORTE M. & PTS LTDA Detalhes do despacho:DECIDO O RECURSO nos termos e condições constantes do parecer exarado pela CGREC, ressalvado, conforme o caso, a adoção do padrão de apostila instituído por meio da Resolução n.º 166/2016.

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Sobre a marca

Titular
EMPRESA BAIANA DE JORNALISMO S/A
14.583.041/0001-62
Procurador ou escritório
Brasnorte
Data de depósito
11 de setembro de 2009
Classe de Nice
Classe 16

Histórico de despachos

5
  1. RPI nº 2456Registro30/01/2018

    Concessão de registro

  2. RPI nº 2445Recurso providoEsta publicação14/11/2017

    Recurso provido (decisão reformada para: Deferimento)

  3. RPI nº 2198Recurso19/02/2013

    RECURSO(S) INTERPOSTO(S) contra a decisao indicada.

  4. RPI nº 2158Indeferimento15/05/2012

    INDEFERIDO O PEDIDO DE REGISTRO, com base na norma legal indicada.

  5. RPI nº 2025Publicação27/10/2009

    PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.