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Revista da Propriedade Industrial, 14 de novembro de 2017

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O recurso não foi provido: a decisão anterior fica. O ato publicado nesta edição: recurso não provido (decisão mantida).
Recurso negadoRPI nº 2445, 14 de novembro de 2017MistaPedido de registro de marca indeferido (mantido em grau de recurso)Classe 43

Sinal publicado

Processo INPI
901876070
Despachos nesta edição
1
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Publicado nesta edição

O despacho desta publicação

Despacho IPAS235

Recurso não provido (decisão mantida)

Recurso negado

O recurso não foi provido: a decisão anterior fica.

Teor da publicação

Protocolo: 850120086899 (11/06/2012) Petição (tipo): Recurso contra decisão em processo de registro (333.17) Titular: HOTELARIA ACCOR BRASIL S/A Procurador: DANNEMANN SIEMSEN BIGLER & IPANEMA MOREIRA

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Sobre a marca

Titular
HOTELARIA ACCOR BRASIL S/A
09.967.852/0001-27
Procurador ou escritório
Dannemann Siemsen
Data de depósito
19 de agosto de 2009
Classe de Nice
Classe 43

Histórico de despachos

6
  1. RPI nº 2449Petição12/12/2017

    Emissão de folha de rosto de cópia reprográfica simples

  2. RPI nº 2445Recurso negadoEsta publicação14/11/2017

    Recurso não provido (decisão mantida)

  3. RPI nº 2258Petição15/04/2014

    Deferimento da petição

  4. RPI nº 2208Recurso30/04/2013

    RECURSO(S) INTERPOSTO(S) contra a decisao indicada.

  5. RPI nº 2153Indeferimento10/04/2012

    INDEFERIDO O PEDIDO DE REGISTRO, com base na norma legal indicada.

  6. RPI nº 2021Publicação29/09/2009

    PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.

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