Revista da Propriedade Industrial, 14 de novembro de 2017
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O recurso não foi provido: a decisão anterior fica. O ato publicado nesta edição: recurso não provido (decisão mantida).
Recurso negadoRPI nº 2445, 14 de novembro de 2017MistaPedido de registro de marca indeferido (mantido em grau de recurso)Classe 43
Publicado nesta edição
O despacho desta publicação
Despacho IPAS235
Recurso não provido (decisão mantida)
O recurso não foi provido: a decisão anterior fica.
Teor da publicação
Protocolo: 850120086899 (11/06/2012) Petição (tipo): Recurso contra decisão em processo de registro (333.17) Titular: HOTELARIA ACCOR BRASIL S/A Procurador: DANNEMANN SIEMSEN BIGLER & IPANEMA MOREIRA
Sobre a marca
- Titular
- HOTELARIA ACCOR BRASIL S/A
- 09.967.852/0001-27
- Procurador ou escritório
- Dannemann Siemsen
- Data de depósito
- 19 de agosto de 2009
- Classe de Nice
- Classe 43
Histórico de despachos
6Emissão de folha de rosto de cópia reprográfica simples
- RPI nº 2445Recurso negadoEsta publicação14/11/2017
Recurso não provido (decisão mantida)
Deferimento da petição
RECURSO(S) INTERPOSTO(S) contra a decisao indicada.
INDEFERIDO O PEDIDO DE REGISTRO, com base na norma legal indicada.
PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.
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