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Revista da Propriedade Industrial, 14 de novembro de 2017

KAIUÁ ERVA MATE

O recurso não foi provido: a decisão anterior fica. O ato publicado nesta edição: recurso não provido (decisão mantida).
Recurso negadoRPI nº 2445, 14 de novembro de 2017MistaPedido de registro de marca indeferido (mantido em grau de recurso)Classe 30

Sinal publicado

Logotipo da marca KAIUÁ ERVA MATE
Processo INPI
901847836
Despachos nesta edição
1
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Publicado nesta edição

O despacho desta publicação

Despacho IPAS235

Recurso não provido (decisão mantida)

Recurso negado

O recurso não foi provido: a decisão anterior fica.

Teor da publicação

Protocolo: 850150069889 (07/04/2015) Petição (tipo): Recurso contra decisão em processo de registro (333.17) Titular: JANEAN IND. E COM. DE ERVA MATE LTDA EPP Procurador: Edmila Adriana Denig

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Sobre a marca

Titular
JANEAN INDÚSTRIA E COMÉRCIO DE ALIMENTOS LTDA
78.066.420/0001-68
Procurador ou escritório
AGP Marcas e Patentes
Data de depósito
7 de agosto de 2009
Classe de Nice
Classe 30

Histórico de despachos

6
  1. RPI nº 2445Recurso negadoEsta publicação14/11/2017

    Recurso não provido (decisão mantida)

  2. RPI nº 2409Petição07/03/2017

    Deferimento da petição

  3. RPI nº 2320Recurso23/06/2015

    Notificação de recurso

  4. RPI nº 2301Indeferimento10/02/2015

    Indeferimento do pedido

  5. RPI nº 2152Sobrestamento03/04/2012

    Pedido de Registro momentaneamente SOBRESTADO, aguardando decisão definitiva sobre pedido(s) anterior(es) e/ou procedimento(s) em registro(s) colidente(s), indicados(s) no complemento.

  6. RPI nº 2021Publicação29/09/2009

    PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.

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