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Revista da Propriedade Industrial, 14 de novembro de 2017

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O recurso foi aceito e a decisão anterior caiu. O ato publicado nesta edição: recurso provido (decisão reformada para: deferimento).
Recurso providoRPI nº 2445, 14 de novembro de 2017NominativaRegistro de marca em vigorClasse 30

Sinal publicado

XDENT
Processo INPI
901835803
Despachos nesta edição
1
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Publicado nesta edição

O despacho desta publicação

Despacho IPAS237

Recurso provido (decisão reformada para: Deferimento)

Recurso provido

O recurso foi aceito e a decisão anterior caiu.

Teor da publicação

Protocolo: 850130072098 (22/04/2013) Petição (tipo): Recurso contra decisão em processo de registro (333.17) Requerente: RICLAN S/A Procurador: LUIZ ANTONIO RICCO NUNES Detalhes do despacho:DECIDO O RECURSO nos termos e condições constantes do parecer exarado pela CGREC, ressalvado, conforme o caso, a adoção do padrão de apostila instituído por meio da Resolução n.º 166/2016.

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Sobre a marca

Titular
RICLAN S/A
56.370.364/0001-18
Procurador ou escritório
Pinheiro Nunes Arnaud e Scatamburlo
Data de depósito
3 de agosto de 2009
Classe de Nice
Classe 30

Histórico de despachos

7
  1. RPI nº 2457Registro06/02/2018

    Concessão de registro

  2. RPI nº 2445Recurso providoEsta publicação14/11/2017

    Recurso provido (decisão reformada para: Deferimento)

  3. RPI nº 2432Sobrestamento15/08/2017

    Sobrestamento da instrução técnica

  4. RPI nº 2211Recurso21/05/2013

    RECURSO(S) INTERPOSTO(S) contra a decisao indicada.

  5. RPI nº 2198Indeferimento19/02/2013

    INDEFERIDO O PEDIDO DE REGISTRO, com base na norma legal indicada.

  6. RPI nº 2054Oposição18/05/2010

    OPOSIÇÃO(ÕES) de terceiro(s) indicado(s), face à publicação / republicação do pedido de registro

  7. RPI nº 2019Publicação15/09/2009

    PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.

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