LUCE
Publicado nesta edição
O despacho desta publicação
Despacho IPAS267
Exigência de mérito (em petição)
O INPI pediu algo ao titular. O prazo corre da publicação.
Teor da publicação
Protocolo: 850120063272 (02/05/2012) Petição (tipo): Recurso contra decisão em processo de registro (333.17) Titular: MARIO CLEBES SILVA Procurador: MINASMARCA & PATENTE SC LTDA Detalhes do despacho:Em resposta as informações prestadas pela Recorrente, em sede de cumprimento de exigência, informamos que o não atendimento ao artigo 128, parágrafo 1º, da LPI não enseja a extinção ex officio de registro de marca. Ademais, consignamos que a extinção de pessoa jurídica gera a sucessão do acervo patrimonial de propriedade da empresa extinta. Portanto, caberá ao sucessor do registro de marca nº 821680498 promover a transferência de titularidade para o Recorrente OU requerer a renúncia do registro junto ao INPI a fim de que seja extinto, sob pena de manutenção do indeferimento do pedido de registro nº 901784940.
Sobre a marca
- Titular
- LUCE BRASIL LÁCTEOS EIRELLI
- 27.428.455/0001-69
- Procurador ou escritório
- Â. B. (pessoa física)
- Data de depósito
- 13 de julho de 2009
- Classe de Nice
- Classe 29
Histórico de despachos
9Deferimento da petição
Concessão de registro
Recurso provido (decisão reformada para: Deferimento)
Sobrestamento da instrução técnica
- RPI nº 2445ExigênciaEsta publicação14/11/2017
Exigência de mérito (em petição)
Exigência de mérito (em petição)
RECURSO(S) INTERPOSTO(S) contra a decisao indicada.
INDEFERIDO O PEDIDO DE REGISTRO, com base na norma legal indicada.
PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.