IPAS270
Deferimento da petição
Protocolo: 850180409804 (06/12/2018) Petição (tipo): Anotação de transferência de titularidade decorrente de cessão (349.1) Procurador: Ângelo Tadeu Baptista Cessionário: LUCE BRASIL LÁCTEOS EIRELLI
RPI 2502
18/12/2018
Sabia que essa marca já está registrada no Brasil?
Antes de investir em nome, identidade e divulgação, valide risco de colisão e estratégia de registro para não perder tempo nem budget.
Registro concedido em 17/07/2018 e em vigor até 17/07/2028, quando precisa ser renovado.
Proteção válida até:17/07/2028
Última movimentação publicada pelo INPI: 18/12/2018. Atualizamos a cada nova RPI, publicada semanalmente.
Leitura executiva para decisão de naming, protocolo e monitoramento.
Situação INPI
Tipo de processo
Eventos registrados
Atualização mais recente
Tipo de marca
Classes Nice
Data de depósito
Data de registro
Data de expiração
Campos estruturados da autoridade responsável e do histórico oficial.
Natureza
Escritório responsável
Tipo de titular
Localização do titular
Titulares
Representantes
Â. B. (pessoa física)
Classes Nice
Códigos Vienna
Sem códigos Vienna disponíveis.
Produtos e serviços
Classe 29
Histórico de despachos e eventos da marca no INPI.
9 publicações encontradas
Deferimento da petição
Protocolo: 850180409804 (06/12/2018) Petição (tipo): Anotação de transferência de titularidade decorrente de cessão (349.1) Procurador: Ângelo Tadeu Baptista Cessionário: LUCE BRASIL LÁCTEOS EIRELLI
RPI 2502
18/12/2018
Concessão de registro
RPI 2480
17/07/2018
Recurso provido (decisão reformada para: Deferimento)
Protocolo: 850120063272 (02/05/2012) Petição (tipo): Recurso contra decisão em processo de registro (333.17) Requerente(es): MARIO CLEBES SILVA Procurador: MINASMARCA & PATENTE SC LTDA
RPI 2476
19/06/2018
Sobrestamento da instrução técnica
Protocolo: 850120063272 (02/05/2012) Petição (tipo): Recurso contra decisão em processo de registro (333.17) Titular: MARIO CLEBES SILVA Procurador: MINASMARCA & PATENTE SC LTDA Sobrestadores:Petição 850180004795 (Anotação de transferência de titularidade decorrente de sucessão legítima ou testamentária (349.4)) Referente ao processo 821680498 (LUCE)Petição 850180004795 (Anotação de transferência de titularidade decorrente de sucessão legítima ou testamentária (349.4)) Referente ao processo 821680498 (LUCE)
RPI 2460
27/02/2018
Exigência de mérito (em petição)
Protocolo: 850120063272 (02/05/2012) Petição (tipo): Recurso contra decisão em processo de registro (333.17) Titular: MARIO CLEBES SILVA Procurador: MINASMARCA & PATENTE SC LTDA Detalhes do despacho:Em resposta as informações prestadas pela Recorrente, em sede de cumprimento de exigência, informamos que o não atendimento ao artigo 128, parágrafo 1º, da LPI não enseja a extinção ex officio de registro de marca. Ademais, consignamos que a extinção de pessoa jurídica gera a sucessão do acervo patrimonial de propriedade da empresa extinta. Portanto, caberá ao sucessor do registro de marca nº 821680498 promover a transferência de titularidade para o Recorrente OU requerer a renúncia do registro junto ao INPI a fim de que seja extinto, sob pena de manutenção do indeferimento do pedido de registro nº 901784940.
RPI 2445
14/11/2017
Exigência de mérito (em petição)
Protocolo: 850120063272 (02/05/2012) Petição (tipo): Recurso contra decisão em processo de registro (333.17) Titular: MARIO CLEBES SILVA Procurador: MINASMARCA & PATENTE SC LTDA Detalhes do despacho:Deve a Recorrente esclarecer a divergência verificada entre o número de CPF constante no cadastro de titularidade do pedido de registro nº 901784940 e o número de CNPJ constante no cadastro de titularidade do registro nº 821680498, o que evidencia a diferença de titularidade dos processos, de forma contrária ao alegado em recurso. Alternativamente, face ao disposto nos artigos 134 e 135 da LPI, fica facultado à recorrente comprovar que foi requerida transferência do pedido ou do(s) registro(s) em questão para uma mesma empresa, de modo que passem todos à mesma esfera de titularidade.
RPI 2429
25/07/2017
RECURSO(S) INTERPOSTO(S) contra a decisao indicada.
INDEFERIMENTO
RPI 2208
30/04/2013
INDEFERIDO O PEDIDO DE REGISTRO, com base na norma legal indicada.
INCISO XIX DO ART. 124 DA LPI, REG. 821680498.
RPI 2149
13/03/2012
PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.
RPI 2018
08/09/2009
Proteção contínua da sua marca
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