JOANA LIRA
Publicado nesta edição
O despacho desta publicação
Despacho IPAS237
Recurso provido (decisão reformada para: Deferimento)
O recurso foi aceito e a decisão anterior caiu.
Teor da publicação
Protocolo: 850150058179 (23/03/2015) Petição (tipo): Recurso contra decisão em processo de registro (333.17) Requerente: JERIMUM SERVIÇOS LTDA-ME Procurador: José Carlos Tinoco Soares Júnior Detalhes do despacho:DECIDO O RECURSO nos termos e condições constantes do parecer exarado pela CGREC, ressalvado, conforme o caso, a adoção do padrão de apostila instituído por meio da Resolução n.º 166/2016.
Sobre a marca
- Titular
- JOANA PAES LIRA
- 31.848.389/0001-53
- Procurador ou escritório
- Nogueira e Santos Guimarães Advogados
- Data de depósito
- 6 de julho de 2009
- Classe de Nice
- Classe 42
Histórico de despachos
9Deferimento da petição
Concessão de registro
- RPI nº 2445Recurso providoEsta publicação14/11/2017
Recurso provido (decisão reformada para: Deferimento)
Notificação de recurso
Indeferimento do pedido
Exigência de mérito
Exigência de mérito
REPUBLICADO o pedido de registro tendo em vista o disposto no complemento.
PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.
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