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Revista da Propriedade Industrial, 14 de novembro de 2017

JOANA LIRA

O recurso foi aceito e a decisão anterior caiu. O ato publicado nesta edição: recurso provido (decisão reformada para: deferimento).
Recurso providoRPI nº 2445, 14 de novembro de 2017MistaRegistro de marca em vigorClasse 42

Sinal publicado

Logotipo da marca JOANA LIRA
Processo INPI
901769819
Despachos nesta edição
1
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Publicado nesta edição

O despacho desta publicação

Despacho IPAS237

Recurso provido (decisão reformada para: Deferimento)

Recurso provido

O recurso foi aceito e a decisão anterior caiu.

Teor da publicação

Protocolo: 850150058179 (23/03/2015) Petição (tipo): Recurso contra decisão em processo de registro (333.17) Requerente: JERIMUM SERVIÇOS LTDA-ME Procurador: José Carlos Tinoco Soares Júnior Detalhes do despacho:DECIDO O RECURSO nos termos e condições constantes do parecer exarado pela CGREC, ressalvado, conforme o caso, a adoção do padrão de apostila instituído por meio da Resolução n.º 166/2016.

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Sobre a marca

Titular
JOANA PAES LIRA
31.848.389/0001-53
Data de depósito
6 de julho de 2009
Classe de Nice
Classe 42

Histórico de despachos

9
  1. RPI nº 2788Petição11/06/2024

    Deferimento da petição

  2. RPI nº 2457Registro06/02/2018

    Concessão de registro

  3. RPI nº 2445Recurso providoEsta publicação14/11/2017

    Recurso provido (decisão reformada para: Deferimento)

  4. RPI nº 2314Recurso12/05/2015

    Notificação de recurso

  5. RPI nº 2298Indeferimento21/01/2015

    Indeferimento do pedido

  6. RPI nº 2257Exigência08/04/2014

    Exigência de mérito

  7. RPI nº 2243Exigência31/12/2013

    Exigência de mérito

  8. RPI nº 2148Publicação06/03/2012

    REPUBLICADO o pedido de registro tendo em vista o disposto no complemento.

  9. RPI nº 2018Publicação08/09/2009

    PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.

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