EQUILÍBRIO
Publicado nesta edição
O despacho desta publicação
Despacho IPAS237
Recurso provido (decisão reformada para: Deferimento)
O recurso foi aceito e a decisão anterior caiu.
Teor da publicação
Protocolo: 850120230222 (31/12/2012) Petição (tipo): Recurso contra decisão em processo de registro (333.17) Requerente: EQUILÍBRIO CONTADORES PERITOS & ASSOCIADOS LTDA Procurador: CARLOS JOSE DOS SANTOS LINHARES Detalhes do despacho:DECIDO O RECURSO nos termos e condições constantes do parecer exarado pela CGREC, ressalvado, conforme o caso, a adoção do padrão de apostila instituído por meio da Resolução n.º 166/2016.
Sobre a marca
- Titular
- EQUILÍBRIO CONTADORES PERITOS & ASSOCIADOS LTDA
- 02.924.856/0001-89
- Procurador ou escritório
- Linhares Marcas e Patentes
- Data de depósito
- 27 de maio de 2009
- Classe de Nice
- Classe 35
Histórico de despachos
8Emissão de folha de rosto de cópia reprográfica simples
Concessão de registro
Emissão de folha de rosto de cópia reprográfica simples
- RPI nº 2445Recurso providoEsta publicação14/11/2017
Recurso provido (decisão reformada para: Deferimento)
RECURSO(S) INTERPOSTO(S) contra a decisao indicada.
INDEFERIDO O PEDIDO DE REGISTRO, com base na norma legal indicada.
OPOSIÇÃO(ÕES) de terceiro(s) indicado(s), face à publicação / republicação do pedido de registro
PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.