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Revista da Propriedade Industrial, 14 de novembro de 2017

Klein

Andamento de petição apresentada no processo. O ato publicado nesta edição: deferimento da petição.
PetiçãoRPI nº 2445, 14 de novembro de 2017MistaRegistro de marca em vigorClasse 32

Sinal publicado

Logotipo da marca Klein
Processo INPI
901392650
Despachos nesta edição
1
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Publicado nesta edição

O despacho desta publicação

Despacho IPAS270

Deferimento da petição

Petição

Andamento de petição apresentada no processo.

Teor da publicação

Protocolo: 850150238320 (20/10/2015) Petição (tipo): Anotação de transferência de titularidade decorrente de outros motivos (349.6) Cessionário: Indústria Paranaense de Bebidas Eireli - ME Detalhes do despacho:Pet. deferida, aproveitando-se o ato da parte, apesar de tratar-se de alteração da razão social e não de transferência de titularidade conforme solicitado.

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Sobre a marca

Titular
Indústria Paranaense de Bebidas Eireli - ME
10.411.988/0001-35
Procurador ou escritório
Guerra Advogados e Associados
Data de depósito
6 de janeiro de 2009
Classe de Nice
Classe 32

Histórico de despachos

5
  1. RPI nº 2631Renovação08/06/2021

    Deferimento da petição

  2. RPI nº 2445PetiçãoEsta publicação14/11/2017

    Deferimento da petição

  3. RPI nº 2120Registro23/08/2011

    Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.

  4. RPI nº 2110Deferimento14/06/2011

    DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente comprove, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À PROTEÇÃO DECENAL E À EXPEDIÇÃO DE CERTIFICADO, no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A retribuição poderá ainda ser recolhida e comprovada, conforme o disposto no parágrafo único do Art. 162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO PEDIDO.

  5. RPI nº 1991Publicação03/03/2009

    PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.

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