LÍQUIDO BEACH & FITT
Sinal publicado
- Processo INPI
- 900433159
- Despachos nesta edição
- 2
Publicado nesta edição
Os 2 despachos desta publicação
Despacho IPAS699
Ato de prejudicar petição
Andamento de petição apresentada no processo.
Teor da publicação
Protocolo: 850150015377 (26/01/2015) Petição (tipo): Anotação de alteração de nome, sede ou endereço (348.3) Titular: WARDY CONFECÇÕES LTDA Procurador: M. M. Marcas e Patentes S/S Ltda. Detalhes do despacho:Tendo em vista que a alteração solicitada foi realizada por meio da petição de alteração nº 850150015549, de 26/01/2015.
Despacho IPAS270
Deferimento da petição
Andamento de petição apresentada no processo.
Teor da publicação
Protocolo: 850150015549 (26/01/2015) Petição (tipo): Anotação de alteração de nome, sede ou endereço (348.3) Requerente: WARDY CONFECÇÕES LTDA Procurador: M. M. Marcas e Patentes S/S Ltda. Detalhes do despacho:SEDE ALTERADA.
Sobre a marca
- Titular
- LÍQUIDO LIFE CONFECÇÕES LTDA EPP
- 33.737.363/0001-63
- Procurador ou escritório
- M. M. Marcas e Patentes
- Data de depósito
- 6 de agosto de 2007
- Classe de Nice
- Classe 25
Histórico de despachos
8Deferimento da petição
Deferimento da petição
- RPI nº 2445PetiçãoEsta publicação14/11/2017
Ato de prejudicar petição
- RPI nº 2445Petição14/11/2017
Deferimento da petição
Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.
DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente comprove, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À PROTEÇÃO DECENAL E À EXPEDIÇÃO DE CERTIFICADO, no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A retribuição poderá ainda ser recolhida e comprovada, conforme o disposto no parágrafo único do Art. 162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO PEDIDO.
Pedido de Registro momentaneamente SOBRESTADO, aguardando decisão definitiva sobre pedido(s) anterior(es) e/ou procedimento(s) em registro(s) colidente(s), indicados(s) no complemento.
PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.