Revista da Propriedade Industrial, 14 de novembro de 2017
CURITIBA ESTAÇÃO DA PIZZA
O recurso não foi provido: a decisão anterior fica. O ato publicado nesta edição: recurso não provido (decisão mantida).
Recurso negadoRPI nº 2445, 14 de novembro de 2017MistaPedido de registro de marca indeferido (mantido em grau de recurso)Classe 30
Publicado nesta edição
O despacho desta publicação
Despacho IPAS235
Recurso não provido (decisão mantida)
O recurso não foi provido: a decisão anterior fica.
Teor da publicação
Protocolo: 850150058354 (23/03/2015) Petição (tipo): Recurso contra decisão em processo de registro (333.17) Titular: MARIA GOMES DE OLIVEIRA VIEIRA - PIZZARIA ME. Procurador: Adilson Gabardo
Sobre a marca
- Titular
- MARIA GOMES DE OLIVEIRA VIEIRA - PIZZARIA ME.
- 01.382.411/0001-51
- Procurador ou escritório
- A. G. (pessoa física)
- Data de depósito
- 2 de julho de 2007
- Classe de Nice
- Classe 30
Histórico de despachos
6- RPI nº 2445Recurso negadoEsta publicação14/11/2017
Recurso não provido (decisão mantida)
Notificação de recurso
Indeferimento do pedido
Exigência de mérito
Pedido de Registro momentaneamente SOBRESTADO, aguardando decisão definitiva sobre pedido(s) anterior(es) e/ou procedimento(s) em registro(s) colidente(s), indicados(s) no complemento.
PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.