Revista da Propriedade Industrial, 14 de novembro de 2017
IMPIANTO ESTUDIO DENTÍSTICO
O INPI aceitou o pedido. O registro é concedido na sequência, sem nova taxa ao INPI. O ato publicado nesta edição: deferimento do pedido.
Publicado nesta edição
O despacho desta publicação
Despacho IPAS029
Deferimento do pedido
O INPI aceitou o pedido. O registro é concedido na sequência, sem nova taxa ao INPI.
Teor da publicação
Comprovado direito de precedência ao registro pela requerente em oposição nos autos do processo "906786630 - Clínica Odontológica Impianto" nos termos do §1º do art. 129 da LPI.
Sobre a marca
- Titular
- gesi odontologia ltda
- 05.068.179/0001-32
- Data de depósito
- 7 de março de 2014
- Classe de Nice
- Classe 44
Histórico de despachos
4Arquivamento definitivo de pedido de registro por falta de pagamento da concessão
- RPI nº 2445DeferimentoEsta publicação14/11/2017
Deferimento do pedido
Sobrestamento do exame de mérito
Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído)
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