FIA FORMULA E CHAMPIONSHIP
Sinal publicado
- Processo INPI
- 840493045
- Despachos nesta edição
- 1
Publicado nesta edição
O despacho desta publicação
Despacho IPAS267
Exigência de mérito (em petição)
O INPI pediu algo ao titular. O prazo corre da publicação.
Teor da publicação
Protocolo: 850160010212 (18/01/2016) Petição (tipo): Recurso contra decisão em processo de registro (333.17) Titular: FEDERATION INTERNATIONALE DE L'AUTOMOBILE Procurador: LUIZ LEONARDOS & ADVOGADOS Detalhes do despacho:Em face do entendimento constante do Parecer INPI/PROC/DIRAD nº 12/2008, deve a recorrente apresentar provas da alegada relação de grupo econômico, em especial atos constitutivos nos quais se verifique a existência de relação de controle entre a recorrente e o titular do(s) registro(s) impeditivo(s). Observe-se que a identidade de sócios em diferentes empresas não configura esse tipo de relação. Alternativamente, face ao disposto nos artigos 134 e 135 da LPI, fica facultado à recorrente comprovar que foi requerida transferência do pedido ou do(s) registro(s) em questão para uma mesma empresa, de modo que passem todos à mesma esfera de titularidade.
Sobre a marca
- Titular
- F. L. (pessoa física)
- Procurador ou escritório
- Luiz Leonardos & Advogados
- Data de depósito
- 22 de abril de 2013
- Classe de Nice
- Classe 38
Histórico de despachos
10Petição de retificação atendida
Concessão de registro
Recurso provido (decisão reformada para: Deferimento)
- RPI nº 2445ExigênciaEsta publicação14/11/2017
Exigência de mérito (em petição)
Notificação de recurso
Indeferimento do pedido
Deferimento da petição
Republicação de pedido
Petição de retificação não atendida
Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído)