Revista da Propriedade Industrial, 14 de novembro de 2017
EURO
O INPI aceitou o pedido. O registro é concedido na sequência, sem nova taxa ao INPI. O ato publicado nesta edição: deferimento do pedido.
Publicado nesta edição
O despacho desta publicação
Despacho IPAS029
Deferimento do pedido
O INPI aceitou o pedido. O registro é concedido na sequência, sem nova taxa ao INPI.
Sobre a marca
- Titular
- Technos da Amazônia Indústria e Comercio S.A.
- 04.628.426/0001-45
- Procurador ou escritório
- Gusmão & Labrunie
- Data de depósito
- 13 de novembro de 2012
- Classe de Nice
- Classe 18
Histórico de despachos
7Concessão de registro
- RPI nº 2445DeferimentoEsta publicação14/11/2017
Deferimento do pedido
Sobrestamento do exame de mérito
Deferimento da petição
Deferimento da petição
Deferimento da petição
PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.
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