HOTEL MAGIQUE LE CANTON
Publicado nesta edição
O despacho desta publicação
Despacho IPAS267
Exigência de mérito (em petição)
O INPI pediu algo ao titular. O prazo corre da publicação.
Teor da publicação
Protocolo: 850150183287 (17/08/2015) Petição (tipo): Recurso contra decisão em processo de registro (333.17) Titular: LE CANTON EMPREENDIMENTOS HOTELEIROS LTDA. Procurador: Montaury Pimenta, Machado & Vieira de Mello Advogados Detalhes do despacho:Tendo em vista que o elemento figurativo, correspondente à Bandeira da Suíça, não se encontra suficientemente estilizado, diga se deseja prosseguir com o pedido de marca, com a exclusão do mesmo (Bandeira da Suíça)do conjunto reivindicado. Vale ressaltar que, a exclusão do referido elemento não deve alterar as características principais do signo originalmente requerido, conforme orientações do Parecer INPI/PROC nº 48/2003.
Sobre a marca
- Titular
- LE CANTON EMPREENDIMENTOS HOTELEIROS LTDA
- 29.920.394/0001-88
- Procurador ou escritório
- Montaury Pimenta, Machado & Vieira de Mello
- Data de depósito
- 5 de setembro de 2012
- Classe de Nice
- Classe 35
Histórico de despachos
6Concessão de registro
Recurso provido (decisão reformada para: Deferimento)
- RPI nº 2445ExigênciaEsta publicação14/11/2017
Exigência de mérito (em petição)
Notificação de recurso
Indeferimento do pedido
PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.
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