SMS YES
Publicado nesta edição
O despacho desta publicação
Despacho IPAS024
Indeferimento do pedido
O pedido foi negado. Cabe recurso em 60 dias.
Teor da publicação
A marca reproduz ou imita os seguintes registros de terceiros, sendo, portanto, irregistrável de acordo com o inciso XIX do Art. 124 da LPI: Processo 824990030 (RÁDIO-YES), Processo 824990048 (YES FM) e Processo 902871617 (YES TV.COM.BR). Art. 124 - Não são registráveis como marca: XIX - reprodução ou imitação, no todo ou em parte, ainda que com acréscimo, de marca alheia registrada, para distinguir ou certificar produto ou serviço idêntico, semelhante ou afim, suscetível de causar confusão ou associação com marca alheia;
Sobre a marca
- Titular
- SISTEMA TIMON DE RADIODIFUSÃO LTDA
- 10.305.548/0002-84
- Procurador ou escritório
- Guerra Advogados e Associados
- Data de depósito
- 21 de março de 2012
- Classe de Nice
- Classe 38
Histórico de despachos
6Concessão de registro
Recurso provido (decisão reformada para: Deferimento)
Notificação de recurso
- RPI nº 2445IndeferimentoEsta publicação14/11/2017
Indeferimento do pedido
Sobrestamento do exame de mérito
PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.