Revista da Propriedade Industrial, 14 de novembro de 2017
HANYU
O recurso não foi provido: a decisão anterior fica. O ato publicado nesta edição: recurso não provido (decisão mantida).
Recurso negadoRPI nº 2445, 14 de novembro de 2017MistaPedido de registro de marca indeferido (mantido em grau de recurso)Classe 07
Publicado nesta edição
O despacho desta publicação
Despacho IPAS235
Recurso não provido (decisão mantida)
O recurso não foi provido: a decisão anterior fica.
Teor da publicação
Protocolo: 850150075345 (13/04/2015) Petição (tipo): Recurso contra decisão em processo de registro (333.17) Titular: JIANGMEN IDEAR-HANYU ELECTRICAL JOINT-STOCK CO., LTD Procurador: David do Nascimento Advogados Associados
Sobre a marca
- Titular
- JIANGMEN IDEAR-HANYU ELECTRICAL JOINT-STOCK CO., LTD
- Procurador ou escritório
- DAVID DO NASCIMENTO PROPRIEDADE INTELECTUAL
- Data de depósito
- 28 de março de 2012
- Classe de Nice
- Classe 07
Histórico de despachos
4- RPI nº 2445Recurso negadoEsta publicação14/11/2017
Recurso não provido (decisão mantida)
Notificação de recurso
Indeferimento do pedido
PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.
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