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Revista da Propriedade Industrial, 14 de novembro de 2017

WORLD DUTY FREE GROUP

O recurso foi aceito e a decisão anterior caiu. O ato publicado nesta edição: recurso provido (decisão reformada para: deferimento).
Recurso providoRPI nº 2445, 14 de novembro de 2017NominativaRegistro de marca em vigorClasse 35

Sinal publicado

WORLD DUTY FREE GROUP
Processo INPI
840041560
Despachos nesta edição
1
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Publicado nesta edição

O despacho desta publicação

Despacho IPAS237

Recurso provido (decisão reformada para: Deferimento)

Recurso provido

O recurso foi aceito e a decisão anterior caiu.

Teor da publicação

Protocolo: 850150046883 (09/03/2015) Petição (tipo): Recurso contra decisão em processo de registro (333.17) Requerente: WORLD DUTY FREE GROUP ESPAÑA, S.A. Procurador: Vieira de Mello Advogados Detalhes do despacho:DECIDO O RECURSO. NOS TERMOS E CONDIÇÕES CONSTANTES NO REFERIDO PARECER, RESSALVADO, CONFORME O CASO, A ADOÇÃO DO PADRÃO DE APOSTILA INSTITUÍDO POR MEIO DA RESOLUÇÃO 166/2016.

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Sobre a marca

Titular
World Duty Free Group, S.A.
Data de depósito
1 de março de 2012
Classe de Nice
Classe 35

Histórico de despachos

7
  1. RPI nº 2866Petição09/12/2025

    Deferimento da petição

  2. RPI nº 2460Registro27/02/2018

    Concessão de registro

  3. RPI nº 2445Recurso providoEsta publicação14/11/2017

    Recurso provido (decisão reformada para: Deferimento)

  4. RPI nº 2374Petição05/07/2016

    Deferimento da petição

  5. RPI nº 2313Recurso05/05/2015

    Notificação de recurso

  6. RPI nº 2297Indeferimento13/01/2015

    Indeferimento do pedido

  7. RPI nº 2179Publicação09/10/2012

    PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.

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