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Revista da Propriedade Industrial, 14 de novembro de 2017

VÖGELE-ECOPLUS

O recurso foi aceito e a decisão anterior caiu. O ato publicado nesta edição: recurso provido (decisão reformada para: deferimento).
Recurso providoRPI nº 2445, 14 de novembro de 2017NominativaRegistro de marca em vigorClasse 09

Sinal publicado

VÖGELE-ECOPLUS
Processo INPI
840037953
Despachos nesta edição
1
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Publicado nesta edição

O despacho desta publicação

Despacho IPAS237

Recurso provido (decisão reformada para: Deferimento)

Recurso provido

O recurso foi aceito e a decisão anterior caiu.

Teor da publicação

Protocolo: 850150105476 (18/05/2015) Petição (tipo): Recurso contra decisão em processo de registro (333.17) Requerente: Joseph Vögele AG Procurador: SOERENSEN GARCIA ADVOGADOS ASSOCIADOS Detalhes do despacho:DECIDO O RECURSO. NOS TERMOS E CONDIÇÕES CONSTANTES NO REFERIDO PARECER, RESSALVADO, CONFORME O CASO, A ADOÇÃO DO PADRÃO DE APOSTILA INSTITUÍDO POR MEIO DA RESOLUÇÃO 166/2016.

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Sobre a marca

Titular
JOSEPH VOGELE AG
Procurador ou escritório
Soerensen Garcia
Data de depósito
28 de fevereiro de 2012
Classe de Nice
Classe 09

Histórico de despachos

6
  1. RPI nº 2453Registro09/01/2018

    Concessão de registro

  2. RPI nº 2445Recurso providoEsta publicação14/11/2017

    Recurso provido (decisão reformada para: Deferimento)

  3. RPI nº 2347Petição29/12/2015

    Deferimento da petição

  4. RPI nº 2323Recurso14/07/2015

    Notificação de recurso

  5. RPI nº 2306Indeferimento17/03/2015

    Indeferimento do pedido

  6. RPI nº 2196Publicação05/02/2013

    PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.

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