Revista da Propriedade Industrial, 14 de novembro de 2017
HOSPITALYS
O recurso não foi provido: a decisão anterior fica. O ato publicado nesta edição: recurso não provido (decisão mantida).
Recurso negadoRPI nº 2445, 14 de novembro de 2017MistaPedido de registro de marca indeferido (mantido em grau de recurso)Classe 44
Publicado nesta edição
O despacho desta publicação
Despacho IPAS235
Recurso não provido (decisão mantida)
O recurso não foi provido: a decisão anterior fica.
Teor da publicação
Protocolo: 850150010532 (19/01/2015) Petição (tipo): Recurso contra decisão em processo de registro (333.17) Titular: ESHO EMPRESA DE SERVICOS HOSPITALARES S.A. . Procurador: Daniel Advogados (Alt.de Daniel & Cia)
Sobre a marca
- Titular
- ESHO - EMPRESA DE SERVICOS HOSPITALARES S.A.
- 29.435.005/0001-29
- Procurador ou escritório
- Daniel Advogados
- Data de depósito
- 26 de dezembro de 2011
- Classe de Nice
- Classe 44
Histórico de despachos
6Emissão de folha de rosto de cópia reprográfica simples
- RPI nº 2445Recurso negadoEsta publicação14/11/2017
Recurso não provido (decisão mantida)
Deferimento da petição
Notificação de recurso
Indeferimento do pedido
PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.