AVENT
Publicado nesta edição
O despacho desta publicação
Despacho IPAS267
Exigência de mérito (em petição)
O INPI pediu algo ao titular. O prazo corre da publicação.
Teor da publicação
Protocolo: 850150058964 (23/03/2015) Petição (tipo): Recurso contra decisão em processo de registro (333.17) Titular: KONINKLIJKE PHILIPS N.V. Procurador: Daniel Advogados (Alt.de Daniel & Cia) Detalhes do despacho:Em face do entendimento constante do Parecer INPI/PROC/DIRAD nº 12/2008, deve a recorrenteapresentar provas documentais da alegada relação de grupo econômico, em especial atosconstitutivos nos quais se verifique a existência de relação de controle entre a recorrente e atitular dos registros impeditivos. Observe-se que a identidade de sócios em diferentes empresas nãoconfigura esse tipo de relação. Alternativamente, face ao disposto nos artigos 134 e 135 da LPI, ficafacultado à recorrente comprovar que foi requerida transferência do pedido ou do(s) registro(s) emquestão para uma mesma empresa, de modo que passem todos à mesma esfera de titularidade.
Sobre a marca
- Titular
- KONINKLIJKE PHILIPS N.V.
- Procurador ou escritório
- Clarke Modet Propriedade Intelectual
- Data de depósito
- 2 de dezembro de 2009
- Classe de Nice
- Classe 05
Histórico de despachos
13Deferimento da petição
Emissão de folha de rosto de cópia reprográfica simples
Concessão de registro
Recurso provido (decisão reformada para: Deferimento)
- RPI nº 2445ExigênciaEsta publicação14/11/2017
Exigência de mérito (em petição)
Deferimento da petição
Deferimento da petição
Petição de retificação atendida
Notificação de recurso
Indeferimento do pedido
Exigência de mérito
OPOSIÇÃO(ÕES) de terceiro(s) indicado(s), face à publicação / republicação do pedido de registro
PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.