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Revista da Propriedade Industrial, 14 de novembro de 2017

SHIMGE

Andamento de petição apresentada no processo. O ato publicado nesta edição: ato de prejudicar petição.
PetiçãoRPI nº 2445, 14 de novembro de 2017MistaRegistro de marca em vigorClasse 07

Sinal publicado

Logotipo da marca SHIMGE
Processo INPI
830440739
Despachos nesta edição
1
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Publicado nesta edição

O despacho desta publicação

Despacho IPAS699

Ato de prejudicar petição

Petição

Andamento de petição apresentada no processo.

Teor da publicação

Protocolo: 850150024059 (05/02/2015) Petição (tipo): Anotação de alteração de nome, sede ou endereço (348.3) Titular: SHIMGE PUMP INDUSTRY CO., LTD. Procurador: EMILIO COLLADO LOPEZ Detalhes do despacho:POR CARECER DE OBJETO, TENDO EM VISTA JÁ TER SIDO EXAMINADA EM PETIÇÃO ANTERIOR.

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Sobre a marca

Titular
SHIMGE PUMP INDUSTRY (ZHEJIANG) CO., LTD
Procurador ou escritório
Patentisa Marcas e Patentes
Data de depósito
16 de novembro de 2009
Classe de Nice
Classe 07

Histórico de despachos

9
  1. RPI nº 2656Renovação30/11/2021

    Deferimento da petição

  2. RPI nº 2623Petição13/04/2021

    Deferimento da petição

  3. RPI nº 2621Petição30/03/2021

    Deferimento da petição

  4. RPI nº 2549Petição12/11/2019

    Deferimento da petição

  5. RPI nº 2445PetiçãoEsta publicação14/11/2017

    Ato de prejudicar petição

  6. RPI nº 2394Petição22/11/2016

    Deferimento da petição

  7. RPI nº 2174Registro04/09/2012

    Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.

  8. RPI nº 2171Deferimento14/08/2012

    DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente comprove, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À PROTEÇÃO DECENAL E À EXPEDIÇÃO DE CERTIFICADO, no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A retribuição poderá ainda ser recolhida e comprovada, conforme o disposto no parágrafo único do Art. 162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO PEDIDO.

  9. RPI nº 2038Publicação26/01/2010

    PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.

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SHIMGE, Petição na RPI nº 2445 | TrademarkIQ