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Revista da Propriedade Industrial, 14 de novembro de 2017

INPIRE-SE

Andamento de petição apresentada no processo. O ato publicado nesta edição: deferimento da petição.
PetiçãoRPI nº 2445, 14 de novembro de 2017NominativaRegistro de marca extintoClasse 18

Sinal publicado

INPIRE-SE
Processo INPI
830104720
Despachos nesta edição
1
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Publicado nesta edição

O despacho desta publicação

Despacho IPAS270

Deferimento da petição

Petição

Andamento de petição apresentada no processo.

Teor da publicação

Protocolo: 850160055716 (21/03/2016) Petição (tipo): Anotação de alteração de nome, sede ou endereço (348.3) Requerente: VULCABRAS AZALEIA-RS, CALÇADOS E ARTIGOS ESPORTIVOS S/A Procurador: Eduardo Ribeiro Augusto Detalhes do despacho:Nome alterado.

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Sobre a marca

Titular
VULCABRAS AZALEIA - CE, CALÇADOS E ARTIGOS ESPORTIVOS S.A.
00.954.394/0001-17
Data de depósito
3 de novembro de 2008
Classe de Nice
Classe 18

Histórico de despachos

7
  1. RPI nº 2666Extinção08/02/2022

    Extinção de registro pela expiração do prazo de vigência

  2. RPI nº 2624Petição20/04/2021

    Deferimento da petição

  3. RPI nº 2445PetiçãoEsta publicação14/11/2017

    Deferimento da petição

  4. RPI nº 2111Registro21/06/2011

    Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.

  5. RPI nº 2084Petição14/12/2010

    NAO CONHECIDA A PETICAO, com base na norma legal indicada.

  6. RPI nº 2084Deferimento14/12/2010

    DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente comprove, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À PROTEÇÃO DECENAL E À EXPEDIÇÃO DE CERTIFICADO, no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A retribuição poderá ainda ser recolhida e comprovada, conforme o disposto no parágrafo único do Art. 162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO PEDIDO.

  7. RPI nº 1997Publicação14/04/2009

    PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.