Revista da Propriedade Industrial, 14 de novembro de 2017
DAFESTA
O recurso não foi provido: a decisão anterior fica. O ato publicado nesta edição: recurso não provido (decisão mantida).
Recurso negadoRPI nº 2445, 14 de novembro de 2017MistaPedido de registro de marca indeferido (mantido em grau de recurso)Classe 16
Publicado nesta edição
O despacho desta publicação
Despacho IPAS235
Recurso não provido (decisão mantida)
O recurso não foi provido: a decisão anterior fica.
Teor da publicação
Protocolo: 810100351777 (21/09/2010) Petição (tipo): Recurso contra indeferimento de pedido de registro de marca (333.1) Titular: DEFESTA INDUSTRIAL E COMERCIAL LTDA Procurador: FERNANDA SILVA ALVES
Sobre a marca
- Titular
- DEFESTA INDUSTRIAL E COMERCIAL LTDA
- 23.991.235/0001-98
- Procurador ou escritório
- Guerra Advogados e Associados
- Data de depósito
- 7 de maio de 2008
- Classe de Nice
- Classe 16
Histórico de despachos
4- RPI nº 2445Recurso negadoEsta publicação14/11/2017
Recurso não provido (decisão mantida)
RECURSO(S) INTERPOSTO(S) contra a decisao indicada.
INDEFERIDO O PEDIDO DE REGISTRO, com base na norma legal indicada.
PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.
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