Revista da Propriedade Industrial, 14 de novembro de 2017
SPA-SAÚDE PELA ÁGUA
O recurso não foi provido: a decisão anterior fica. O ato publicado nesta edição: recurso não provido (decisão mantida).
Recurso negadoRPI nº 2445, 14 de novembro de 2017NominativaPedido de registro de marca indeferido (mantido em grau de recurso)Classe 32
Sinal publicado
SPA-SAÚDE PELA ÁGUA
- Processo INPI
- 829368787
- Despachos nesta edição
- 1
Publicado nesta edição
O despacho desta publicação
Despacho IPAS235
Recurso não provido (decisão mantida)
O recurso não foi provido: a decisão anterior fica.
Teor da publicação
Protocolo: 14150000588 (14/04/2015) Petição (tipo): Recurso contra decisão em processo de registro (333.17) Titular: COMPANHIA DE SANEAMENTO DE MINAS GERAIS-COPASA- Procurador: Washington Luiz Santos Oliveira
Sobre a marca
- Titular
- COMPANHIA DE SANEAMENTO DE MINAS GERAIS COPASA MG
- 17.281.106/0001-03
- Procurador ou escritório
- Guerra Advogados e Associados
- Data de depósito
- 24 de agosto de 2007
- Classe de Nice
- Classe 32
Histórico de despachos
5- RPI nº 2445Recurso negadoEsta publicação14/11/2017
Recurso não provido (decisão mantida)
Notificação de recurso
Indeferimento do pedido
Pedido de Registro momentaneamente SOBRESTADO, aguardando decisão definitiva sobre pedido(s) anterior(es) e/ou procedimento(s) em registro(s) colidente(s), indicados(s) no complemento.
PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.