NEO
Publicado nesta edição
O despacho desta publicação
Despacho IPAS237
Recurso provido (decisão reformada para: Deferimento)
O recurso foi aceito e a decisão anterior caiu.
Teor da publicação
Protocolo: 850150091710 (04/05/2015) Petição (tipo): Recurso contra decisão em processo de registro (333.17) Requerente: NEO GEO WORLD DO BRASIL ENTRETENIMENTOS E EMPREENDIMENTOS LTDA. Procurador: Carlos Rocha Haszler Detalhes do despacho:DECIDO O RECURSO. NOS TERMOS E CONDIÇÕES CONSTANTES NO REFERIDO PARECER, RESSALVADO, CONFORME O CASO, A ADOÇÃO DO PADRÃO DE APOSTILA INSTITUÍDO POR MEIO DA RESOLUÇÃO 166/2016.
Sobre a marca
- Titular
- NEO GEO WORLD DO BRASIL ENTRETENIMENTOS E EMPREENDIMENTOS LTDA.
- 02.116.756/0001-26
- Procurador ou escritório
- HONDA, DIAS, ESTEVÃO, FERREIRA - ADVOGADOS
- Data de depósito
- 19 de abril de 2007
- Classe de Nice
- Classe 28
Histórico de despachos
7Deferimento da petição
Concessão de registro
- RPI nº 2445Recurso providoEsta publicação14/11/2017
Recurso provido (decisão reformada para: Deferimento)
Notificação de recurso
Indeferimento do pedido
Pedido de Registro momentaneamente SOBRESTADO, aguardando decisão definitiva sobre pedido(s) anterior(es) e/ou procedimento(s) em registro(s) colidente(s), indicados(s) no complemento.
PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.
RPI Feed · a RPI toda semana, organizada e no seu recorte
Contratar