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Revista da Propriedade Industrial, 14 de novembro de 2017

PRODUTOS DO SÍTIO BOM SABOR

Andamento de petição apresentada no processo. O ato publicado nesta edição: deferimento da petição.
PetiçãoRPI nº 2445, 14 de novembro de 2017MistaRegistro de marca em vigorClasse 35

Sinal publicado

Processo INPI
829019278
Despachos nesta edição
1
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Publicado nesta edição

O despacho desta publicação

Despacho IPAS270

Deferimento da petição

Petição

Andamento de petição apresentada no processo.

Teor da publicação

Protocolo: 850150018174 (28/01/2015) Petição (tipo): Anotação de alteração de nome, sede ou endereço (348.3) Requerente: K & J COMERCIO DE ALIMENTOS LTDA Procurador: Magna Israel Franco ( Nome ant. Magna Israel) Detalhes do despacho:Nome/sede alterados.

AlertaMarcas

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Sobre a marca

Titular
K & J COMÉRCIO DE ALIMENTOS LTDA
Procurador ou escritório
Embramarcas
Data de depósito
26 de março de 2007
Classe de Nice
Classe 35

Histórico de despachos

6
  1. RPI nº 2516Renovação26/03/2019

    Deferimento da petição

  2. RPI nº 2445PetiçãoEsta publicação14/11/2017

    Deferimento da petição

  3. RPI nº 2186Transferência27/11/2012

    ANOTADA A TRANSFERENCIA.

  4. RPI nº 2024Registro20/10/2009

    Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.

  5. RPI nº 2013Deferimento04/08/2009

    DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente comprove, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À PROTEÇÃO DECENAL E À EXPEDIÇÃO DE CERTIFICADO, no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A retribuição poderá ainda ser recolhida e comprovada, conforme o disposto no parágrafo único do Art. 162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO PEDIDO.

  6. RPI nº 1905Publicação10/07/2007

    PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.

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