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Revista da Propriedade Industrial, 14 de novembro de 2017

PAULIFÉRTIL

Andamento de petição apresentada no processo. O ato publicado nesta edição: deferimento da petição.
PetiçãoRPI nº 2445, 14 de novembro de 2017MistaRegistro de marca em vigorClasse 01

Sinal publicado

Logotipo da marca PAULIFÉRTIL
Processo INPI
828938598
Despachos nesta edição
1
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Publicado nesta edição

O despacho desta publicação

Despacho IPAS270

Deferimento da petição

Petição

Andamento de petição apresentada no processo.

Teor da publicação

Protocolo: 850150021146 (02/02/2015) Petição (tipo): Anotação de alteração de nome, sede ou endereço (348.3) Requerente: PAULIFERTIL INDÚSTRIA E COMÉRCIO DE FERTILIZANTES LTDA. Procurador: FOCUS MARCAS E PATENTES LTDA. Detalhes do despacho:ANOTADA ALTERAÇÃO DE ENDEREÇO.

AlertaMarcas

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Sobre a marca

Titular
COMPANHIA NITRO QUÍMICA BRASILEIRA
61.150.348/0001-50
Procurador ou escritório
Focus Marcas E Patentes
Data de depósito
24 de janeiro de 2007
Classe de Nice
Classe 01

Histórico de despachos

8
  1. RPI nº 2714Petição10/01/2023

    Deferimento da petição

  2. RPI nº 2641Renovação17/08/2021

    Deferimento da petição

  3. RPI nº 2445PetiçãoEsta publicação14/11/2017

    Deferimento da petição

  4. RPI nº 2161Registro05/06/2012

    Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.

  5. RPI nº 2157Despacho anulado08/05/2012

    ANULADO(S) o(s) despacho(s) abaixo indicado(s).

  6. RPI nº 2157Deferimento08/05/2012

    DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente comprove, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À PROTEÇÃO DECENAL E À EXPEDIÇÃO DE CERTIFICADO, no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A retribuição poderá ainda ser recolhida e comprovada, conforme o disposto no parágrafo único do Art. 162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO PEDIDO.

  7. RPI nº 2008Indeferimento30/06/2009

    INDEFERIDO O PEDIDO DE REGISTRO, com base na norma legal indicada.

  8. RPI nº 1888Publicação13/03/2007

    PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.

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PAULIFÉRTIL, Petição na RPI nº 2445 | TrademarkIQ