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Revista da Propriedade Industrial, 14 de novembro de 2017

AIZ

Andamento de petição apresentada no processo. O ato publicado nesta edição: deferimento da petição.
PetiçãoRPI nº 2445, 14 de novembro de 2017NominativaRegistro de marca extintoClasse 25

Sinal publicado

AIZ
Processo INPI
828529191
Despachos nesta edição
1
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Publicado nesta edição

O despacho desta publicação

Despacho IPAS270

Deferimento da petição

Petição

Andamento de petição apresentada no processo.

Teor da publicação

Protocolo: 850160055716 (21/03/2016) Petição (tipo): Anotação de alteração de nome, sede ou endereço (348.3) Requerente: VULCABRAS AZALEIA-RS, CALÇADOS E ARTIGOS ESPORTIVOS S/A Procurador: Eduardo Ribeiro Augusto Detalhes do despacho:Nome alterado.

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Sobre a marca

Titular
VULCABRAS - CE CALÇADOS E ARTIGOS ESPORTIVOS S.A.
00.954.394/0001-17
Data de depósito
21 de junho de 2006
Classe de Nice
Classe 25

Histórico de despachos

12
  1. RPI nº 2701Extinção11/10/2022

    Extinção de registro pela expiração do prazo de vigência

  2. RPI nº 2692Caducidade09/08/2022

    Deferimento da petição de caducidade

  3. RPI nº 2658Caducidade14/12/2021

    Notificação de caducidade

  4. RPI nº 2641Petição17/08/2021

    Deferimento da petição

  5. RPI nº 2624Petição20/04/2021

    Deferimento da petição

  6. RPI nº 2445PetiçãoEsta publicação14/11/2017

    Deferimento da petição

  7. RPI nº 2148Registro06/03/2012

    Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.

  8. RPI nº 2141Deferimento17/01/2012

    DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente comprove, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À PROTEÇÃO DECENAL E À EXPEDIÇÃO DE CERTIFICADO, no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A retribuição poderá ainda ser recolhida e comprovada, conforme o disposto no parágrafo único do Art. 162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO PEDIDO.

  9. RPI nº 2140Despacho anulado10/01/2012

    ANULADO(S) o(s) despacho(s) abaixo indicado(s).

  10. RPI nº 2137Indeferimento20/12/2011

    INDEFERIDO O PEDIDO DE REGISTRO, com base na norma legal indicada.

  11. RPI nº 1942Sobrestamento25/03/2008

    Pedido de Registro momentaneamente SOBRESTADO, aguardando decisão definitiva sobre pedido(s) anterior(es) e/ou procedimento(s) em registro(s) colidente(s), indicados(s) no complemento.

  12. RPI nº 1856Publicação01/08/2006

    PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.