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Revista da Propriedade Industrial, 14 de novembro de 2017

C HOUSE OF EXCELLENCE CARLTON BLUE PERFECT BALANCE

O registro foi concedido e passa a valer por dez anos. O ato publicado nesta edição: concessão de registro.
RegistroRPI nº 2445, 14 de novembro de 2017MistaRegistro de marca em vigorClasse 34

Sinal publicado

Processo INPI
828272247
Despachos nesta edição
1
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Publicado nesta edição

O despacho desta publicação

Despacho IPAS158

Concessão de registro

Registro

O registro foi concedido e passa a valer por dez anos.

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Sobre a marca

Titular
SOUZA CRUZ LTDA
33.009.911/0001-39
Procurador ou escritório
Ouro Preto, Paranhos Advogados
Data de depósito
21 de março de 2006
Classe de Nice
Classe 34

Histórico de despachos

10
  1. RPI nº 2699Petição27/09/2022

    Deferimento da petição

  2. RPI nº 2466Petição10/04/2018

    Deferimento da petição

  3. RPI nº 2445RegistroEsta publicação14/11/2017

    Concessão de registro

  4. RPI nº 2432Petição15/08/2017

    Deferimento da petição

  5. RPI nº 2421Recurso provido30/05/2017

    Recurso provido (decisão reformada para: Deferimento)

  6. RPI nº 2410Petição14/03/2017

    Deferimento da petição

  7. RPI nº 2404Petição31/01/2017

    Deferimento da petição

  8. RPI nº 2021Recurso29/09/2009

    RECURSO(S) INTERPOSTO(S) contra a decisao indicada.

  9. RPI nº 1981Indeferimento23/12/2008

    INDEFERIDO O PEDIDO DE REGISTRO, com base na norma legal indicada.

  10. RPI nº 1844Publicação09/05/2006

    PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.

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