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Revista da Propriedade Industrial, 14 de novembro de 2017

VIVENDA DO CAMARÃO BRAZILIAN-SEA FOOD

Andamento de petição apresentada no processo. O ato publicado nesta edição: deferimento da petição.
PetiçãoRPI nº 2445, 14 de novembro de 2017MistaRegistro de marca em vigorClasse 35

Sinal publicado

Logotipo da marca VIVENDA DO CAMARÃO BRAZILIAN-SEA FOOD
Processo INPI
828165335
Despachos nesta edição
1
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Publicado nesta edição

O despacho desta publicação

Despacho IPAS270

Deferimento da petição

Petição

Andamento de petição apresentada no processo.

Teor da publicação

Protocolo: 850150248125 (02/11/2015) Petição (tipo): Anotação de transferência de titularidade decorrente de cessão (349.1) Procurador: Veronica Silva Mello Forbes Moreira Cessionário: FRANREAL FRANQUEADORA LIMITADA Detalhes do despacho:ANOTADA TRANSFERÊNCIA DE TITULARIDADE.

AlertaMarcas

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Sobre a marca

Titular
FRANREAL FRANQUEADORA LIMITADA
23.349.421/0001-28
Procurador ou escritório
V. M. (pessoa física)
Data de depósito
16 de fevereiro de 2006
Classe de Nice
Classe 35

Histórico de despachos

6
  1. RPI nº 2593Renovação15/09/2020

    Deferimento da petição

  2. RPI nº 2445PetiçãoEsta publicação14/11/2017

    Deferimento da petição

  3. RPI nº 2116Registro26/07/2011

    Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.

  4. RPI nº 2111Deferimento21/06/2011

    DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente comprove, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À PROTEÇÃO DECENAL E À EXPEDIÇÃO DE CERTIFICADO, no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A retribuição poderá ainda ser recolhida e comprovada, conforme o disposto no parágrafo único do Art. 162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO PEDIDO.

  5. RPI nº 1934Sobrestamento29/01/2008

    Pedido de Registro momentaneamente SOBRESTADO, aguardando decisão definitiva sobre pedido(s) anterior(es) e/ou procedimento(s) em registro(s) colidente(s), indicados(s) no complemento.

  6. RPI nº 1839Publicação04/04/2006

    PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.

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