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Revista da Propriedade Industrial, 14 de novembro de 2017

LUCIAN

Foi interposto recurso contra a decisão. O ato publicado nesta edição: notificação de recurso.
RecursoRPI nº 2445, 14 de novembro de 2017MistaRegistro de marca em vigorClasse 03

Sinal publicado

Logotipo da marca LUCIAN
Processo INPI
827863128
Despachos nesta edição
1
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Publicado nesta edição

O despacho desta publicação

Despacho IPAS360

Notificação de recurso

Recurso

Foi interposto recurso contra a decisão.

Teor da publicação

Protocolo: 850150292606 (23/12/2015) Petição (tipo): Recurso contra decisão em petição (333.18) Titular: L A COMÉRCIO DE COSMÉTICOS LTDA Procurador: Brasnorte Marcas e Patentes S/S Ltda. - EPP Detalhes do despacho:Contra ato denegatório da Diretoria de Marcas.

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Sobre a marca

Titular
L A COMÉRCIO DE COSMÉTICOS LTDA
01.271.885/0001-26
Procurador ou escritório
Brasnorte
Data de depósito
12 de setembro de 2005
Classe de Nice
Classe 03

Histórico de despachos

9
  1. RPI nº 2649Petição13/10/2021

    Deferimento da petição

  2. RPI nº 2644Recurso provido08/09/2021

    Recurso provido (outros)

  3. RPI nº 2476Renovação19/06/2018

    Deferimento da petição

  4. RPI nº 2445RecursoEsta publicação14/11/2017

    Notificação de recurso

  5. RPI nº 2338Petição27/10/2015

    Indeferimento da petição

  6. RPI nº 2325Exigência28/07/2015

    Exigência de mérito (em petição)

  7. RPI nº 1929Registro26/12/2007

    Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.

  8. RPI nº 1921Deferimento30/10/2007

    DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente comprove, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À PROTEÇÃO DECENAL E À EXPEDIÇÃO DE CERTIFICADO, no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A retribuição poderá ainda ser recolhida e comprovada, conforme o disposto no parágrafo único do Art. 162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO PEDIDO.

  9. RPI nº 1820Publicação22/11/2005

    PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.

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LUCIAN, Recurso na RPI nº 2445 | TrademarkIQ