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Revista da Propriedade Industrial, 14 de novembro de 2017

PÃO 7 GRÃOS VITTA NUTRELLA

Andamento de petição apresentada no processo. O ato publicado nesta edição: ato de prejudicar petição.
PetiçãoRPI nº 2445, 14 de novembro de 2017MistaRegistro de marca em vigorClasse 30

Sinal publicado

Processo INPI
827782829
Despachos nesta edição
1
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Publicado nesta edição

O despacho desta publicação

Despacho IPAS699

Ato de prejudicar petição

Petição

Andamento de petição apresentada no processo.

Teor da publicação

Protocolo: 800170348592 (19/10/2017) Petição (tipo): Prorrogação de registro de marca e expedição de certificado no prazo ordinário (374.5) Titular: BIMBO DO BRASIL LTDA Procurador: Vieira de Mello Advogados Detalhes do despacho:Tendo em vista o deferimento da petição de prorrogação de registro de marca nº 800170333009 de 06/10/2017, publicado na RPI 2443, de 31/10/2017.

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Sobre a marca

Titular
BIMBO DO BRASIL LTDA.
35.402.759/0001-85
Data de depósito
8 de agosto de 2005
Classe de Nice
Classe 30

Histórico de despachos

7
  1. RPI nº 2451Petição26/12/2017

    Deferimento da petição

  2. RPI nº 2445PetiçãoEsta publicação14/11/2017

    Ato de prejudicar petição

  3. RPI nº 2443Renovação31/10/2017

    Deferimento da petição

  4. RPI nº 2088Transferência11/01/2011

    ANOTADA A TRANSFERENCIA.

  5. RPI nº 1924Registro20/11/2007

    Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.

  6. RPI nº 1919Deferimento16/10/2007

    DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente comprove, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À PROTEÇÃO DECENAL E À EXPEDIÇÃO DE CERTIFICADO, no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A retribuição poderá ainda ser recolhida e comprovada, conforme o disposto no parágrafo único do Art. 162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO PEDIDO.

  7. RPI nº 1816Publicação25/10/2005

    PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.