ALIÁ
Publicado nesta edição
O despacho desta publicação
Despacho IPAS235
Recurso não provido (decisão mantida)
O recurso não foi provido: a decisão anterior fica.
Teor da publicação
Protocolo: 810100310753 (03/05/2010) Petição (tipo): Recurso contra indeferimento de petição (333.3) (spv) Titular: ALIÁ-HALFIM CORRETORA DE SEGUROS LTDA. Procurador: CLAUDIA LUNA GUIMARÃES
Sobre a marca
- Titular
- ALIÁ-HALFIM CORRETORA DE SEGUROS LTDA.
- 07.216.042/0001-03
- Procurador ou escritório
- FROES E LUNA - ADVOGADOS
- Data de depósito
- 1 de junho de 2005
- Classe de Nice
- Classe 36
Histórico de despachos
8- RPI nº 2445Recurso negadoEsta publicação14/11/2017
Recurso não provido (decisão mantida)
Exigência de mérito (em petição)
ANULADO(S) o(s) despacho(s) abaixo indicado(s).
RECURSO(S) INTERPOSTO(S) contra a decisao indicada.
ARQUIVADO o Pedido de Registro, FACE AO DECURSO DO PRAZO PARA INTERPOSICAO DE RECURSO ao despacho denegatorio anteriormente publicado, ENCERRANDO-SE A INSTANCIA ADMINISTRATIVA.
INDEFERIDO O PEDIDO DE REGISTRO, com base na norma legal indicada.
OPOSIÇÃO(ÕES) de terceiro(s) indicado(s), face à publicação / republicação do pedido de registro
PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.
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