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Revista da Propriedade Industrial, 14 de novembro de 2017

TRANZ DUARTE

O exame ficou suspenso à espera de outro processo. O ato publicado nesta edição: sobrestamento da instrução técnica.
SobrestamentoRPI nº 2445, 14 de novembro de 2017NominativaRegistro de marca em vigorClasse 39

Sinal publicado

TRANZ DUARTE
Processo INPI
827308973
Despachos nesta edição
1
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Publicado nesta edição

O despacho desta publicação

Despacho IPAS499

Sobrestamento da instrução técnica

Sobrestamento

O exame ficou suspenso à espera de outro processo.

Teor da publicação

Protocolo: 850120113437 (17/07/2012) Petição (tipo): Nulidade administrativa de registro de marca (336.1) Titular: TEDE TRANSPORTES LTDA Procurador: BEERRE ASSESSORIA EMPRESARIAL SC LTDA Detalhes do despacho:Sobrestar-se-á o exame do processo administrativo de nulidade até que sobrevenha decisão definitiva a ser proferida nos autos da ação ordinária em trâmite perante a 02ªVF/NOVO HAMBURGO/RS sob o nº 5010395-13.2012.404.7108 (PROCESSO INPI Nº 046286/12-11). Sobrestadores:Petição 301170000964 ([protocolo interno] Notificação judicial (391.2)) Referente ao processo 827308973 (TRANZ DUARTE) / Petição 301170000964 ([protocolo interno] Notificação judicial (391.2)) Referente ao processo 827308973 (TRANZ DUARTE)

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Sobre a marca

Titular
TRANZ DUARTE LTDA
18.707.745/0001-50
Procurador ou escritório
Daimond Marcas e Patentes
Data de depósito
28 de fevereiro de 2005
Classe de Nice
Classe 39

Histórico de despachos

10
  1. RPI nº 2678Renovação03/05/2022

    Deferimento da petição

  2. RPI nº 2445SobrestamentoEsta publicação14/11/2017

    Sobrestamento da instrução técnica

  3. RPI nº 2323Nulidade14/07/2015

    Notificação de instauração de processo de nulidade a requerimento

  4. RPI nº 2171Judicial14/08/2012

    Registro "SUB JUDICE" - NOTIFICAÇÃO DE PROCEDIMENTO JUDICIAL, conforme indicado no complemento. APÓS O TRÂNSITO EM JULGADO DAS AÇÕES JUDICIAIS A NOTÍCIA DA DECISÃO SERÁ PUBLICADA NO CÓDIGO A ELA RELATIVO.

  5. RPI nº 2169Judicial31/07/2012

    Decidido judicialmente conforme indicado no complemento.

  6. RPI nº 2154Registro17/04/2012

    Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.

  7. RPI nº 2151Deferimento27/03/2012

    DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente comprove, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À PROTEÇÃO DECENAL E À EXPEDIÇÃO DE CERTIFICADO, no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A retribuição poderá ainda ser recolhida e comprovada, conforme o disposto no parágrafo único do Art. 162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO PEDIDO.

  8. RPI nº 1939Sobrestamento04/03/2008

    Pedido de Registro momentaneamente SOBRESTADO, aguardando decisão definitiva sobre pedido(s) anterior(es) e/ou procedimento(s) em registro(s) colidente(s), indicados(s) no complemento.

  9. RPI nº 1912Sobrestamento28/08/2007

    Pedido de Registro momentaneamente SOBRESTADO, aguardando decisão definitiva sobre pedido(s) anterior(es) e/ou procedimento(s) em registro(s) colidente(s), indicados(s) no complemento.

  10. RPI nº 1791Publicação03/05/2005

    PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.