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Revista da Propriedade Industrial, 14 de novembro de 2017

MAXXIMUM

O recurso foi aceito e a decisão anterior caiu. O ato publicado nesta edição: recurso provido (decisão reformada para: deferimento).
Recurso providoRPI nº 2445, 14 de novembro de 2017NominativaRegistro de marca em vigorClasse 09

Sinal publicado

MAXXIMUM
Processo INPI
827178948
Despachos nesta edição
1
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Publicado nesta edição

O despacho desta publicação

Despacho IPAS237

Recurso provido (decisão reformada para: Deferimento)

Recurso provido

O recurso foi aceito e a decisão anterior caiu.

Teor da publicação

Protocolo: 850150123286 (08/06/2015) Petição (tipo): Recurso contra decisão em processo de registro (333.17) Requerente: SONY MUSIC ENTERTAINMENT BRASIL INDÚSTRIA E COMÉRCIO LTDA Procurador: Carlos Vicente da Silva Nogueira Detalhes do despacho:DECIDO O RECURSO. NOS TERMOS E CONDIÇÕES CONSTANTES NO REFERIDO PARECER, RESSALVADO, CONFORME O CASO, A ADOÇÃO DO PADRÃO DE APOSTILA INSTITUÍDO POR MEIO DA RESOLUÇÃO 166/2016.

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Sobre a marca

Titular
SONY MUSIC ENTERTAINMENT BRASIL INDÚSTRIA E COMÉRCIO LTDA
43.203.520/0002-95
Procurador ou escritório
CARLOS NOGUEIRA ADVOGADOS
Data de depósito
28 de fevereiro de 2005
Classe de Nice
Classe 09

Histórico de despachos

8
  1. RPI nº 2541Retificação17/09/2019

    Petição de retificação atendida

  2. RPI nº 2456Registro30/01/2018

    Concessão de registro

  3. RPI nº 2445Recurso providoEsta publicação14/11/2017

    Recurso provido (decisão reformada para: Deferimento)

  4. RPI nº 2324Recurso21/07/2015

    Notificação de recurso

  5. RPI nº 2309Indeferimento07/04/2015

    Indeferimento do pedido

  6. RPI nº 2036Sobrestamento12/01/2010

    Pedido de Registro momentaneamente SOBRESTADO, aguardando decisão definitiva sobre pedido(s) anterior(es) e/ou procedimento(s) em registro(s) colidente(s), indicados(s) no complemento.

  7. RPI nº 1845Oposição16/05/2006

    OPOSIÇÃO(ÕES) de terceiro(s) indicado(s), face à publicação / republicação do pedido de registro

  8. RPI nº 1786Publicação29/03/2005

    PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.

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MAXXIMUM, Recurso provido na RPI nº 2445 | TrademarkIQ