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Revista da Propriedade Industrial, 14 de novembro de 2017

FLIPERAMA

O exame ficou suspenso à espera de outro processo. O ato publicado nesta edição: sobrestamento da instrução técnica.
SobrestamentoRPI nº 2445, 14 de novembro de 2017MistaRegistro de marca em vigorClasse 41

Sinal publicado

Logotipo da marca FLIPERAMA
Processo INPI
826958630
Despachos nesta edição
2
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Publicado nesta edição

Os 2 despachos desta publicação

Despacho IPAS499

Sobrestamento da instrução técnica

Sobrestamento

O exame ficou suspenso à espera de outro processo.

Teor da publicação

Protocolo: 810110464086 (16/09/2011) Petição (tipo): Nulidade administrativa de registro de marca (336.1) Titular: NORTE DIGITAL ENTRENIMENTO LTDA. Procurador: SOMOS-MARCAS E PATENTES S/C LTDA Sobrestadores:Petição 850130024819 (Anotação de transferência de titularidade decorrente de cessão (349.1)) Referente ao processo 826958630 (FLIPERAMA)Petição 850130024819 (Anotação de transferência de titularidade decorrente de cessão (349.1)) Referente ao processo 826958630 (FLIPERAMA)

Despacho IPAS270

Deferimento da petição

Petição

Andamento de petição apresentada no processo.

Teor da publicação

Protocolo: 850130024819 (14/02/2013) Petição (tipo): Anotação de transferência de titularidade decorrente de cessão (349.1) Procurador: VIEIRA DE MELLO ADVOGADOS Cessionário: NORTE DIGITAL ENTRETENIMENTO LTDA

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Sobre a marca

Titular
NORTE DIGITAL ENTRETENIMENTO LTDA
03.172.569/0001-22
Procurador ou escritório
OPICE BLUM ADVOGADOS ASSOCIADOS
Data de depósito
8 de outubro de 2004
Classe de Nice
Classe 41

Histórico de despachos

18
  1. RPI nº 2639Renovação03/08/2021

    Deferimento da petição

  2. RPI nº 2477Petição26/06/2018

    Deferimento da petição

  3. RPI nº 2460Petição27/02/2018

    Ato de prejudicar petição

  4. RPI nº 2445Petição14/11/2017

    Deferimento da petição

  5. RPI nº 2445SobrestamentoEsta publicação14/11/2017

    Sobrestamento da instrução técnica

  6. RPI nº 2420Judicial23/05/2017

    Publicação de decisão judicial transitada em julgado

  7. RPI nº 2355Sobrestamento23/02/2016

    Sobrestamento da instrução técnica

  8. RPI nº 2350Sobrestamento19/01/2016

    Sobrestamento do exame de mérito (em petição)

  9. RPI nº 2327Petição11/08/2015

    Deferimento da petição

  10. RPI nº 2223Petição13/08/2013

    Decisão de não conhecer da petição

  11. RPI nº 2173Judicial28/08/2012

    Registro "SUB JUDICE" - NOTIFICAÇÃO DE PROCEDIMENTO JUDICIAL, conforme indicado no complemento. APÓS O TRÂNSITO EM JULGADO DAS AÇÕES JUDICIAIS A NOTÍCIA DA DECISÃO SERÁ PUBLICADA NO CÓDIGO A ELA RELATIVO.

  12. RPI nº 2173Judicial28/08/2012

    Decidido judicialmente conforme indicado no complemento.

  13. RPI nº 2159Nulidade22/05/2012

    Notificação de PROCESSO ADMINISTRATIVO DE NULIDADE instaurado por requerimento de terceiros, Inicia-se, nesta data, o prazo de 60(sessenta) dias para que, na conformidade do disposto no Art. 170 da LPI, o titular do Registro ofereça contestação ao procedimento ora instaurado. Declare-se, neste ato, o interesse público no reexame da concessão do registro.

  14. RPI nº 2115Registro19/07/2011

    Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.

  15. RPI nº 2058Deferimento15/06/2010

    MANTIDO O DEFERIMENTO do pedido de registro, observando o disposto no complemento.

  16. RPI nº 1921Recurso30/10/2007

    RECURSO(S) INTERPOSTO(S) contra a decisao indicada.

  17. RPI nº 1909Deferimento07/08/2007

    DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente comprove, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À PROTEÇÃO DECENAL E À EXPEDIÇÃO DE CERTIFICADO, no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A retribuição poderá ainda ser recolhida e comprovada, conforme o disposto no parágrafo único do Art. 162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO PEDIDO.

  18. RPI nº 1766Publicação09/11/2004

    PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.

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