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Revista da Propriedade Industrial, 14 de novembro de 2017

INFINITY

O pedido foi negado. Cabe recurso em 60 dias. O ato publicado nesta edição: indeferimento do pedido.
IndeferimentoRPI nº 2445, 14 de novembro de 2017NominativaRegistro de marca em vigorClasse 30

Sinal publicado

INFINITY
Processo INPI
826324428
Despachos nesta edição
1
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Publicado nesta edição

O despacho desta publicação

Despacho IPAS024

Indeferimento do pedido

Indeferimento

O pedido foi negado. Cabe recurso em 60 dias.

Teor da publicação

A marca reproduz ou imita os seguintes registros de terceiros, sendo, portanto, irregistrável de acordo com o inciso XIX do Art. 124 da LPI: Processo 824505255 (INFINITY). Art. 124 - Não são registráveis como marca: XIX - reprodução ou imitação, no todo ou em parte, ainda que com acréscimo, de marca alheia registrada, para distinguir ou certificar produto ou serviço idêntico, semelhante ou afim, suscetível de causar confusão ou associação com marca alheia;

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Sobre a marca

Titular
ZD ALIMENTOS S.A
56.073.307/0001-77
Procurador ou escritório
M. G. (pessoa física)
Data de depósito
30 de abril de 2004
Classe de Nice
Classe 30

Histórico de despachos

9
  1. RPI nº 2513Registro06/03/2019

    Concessão de registro

  2. RPI nº 2495Recurso provido30/10/2018

    Recurso provido (decisão reformada para: Deferimento)

  3. RPI nº 2454Recurso16/01/2018

    Notificação de recurso

  4. RPI nº 2447Petição28/11/2017

    Deferimento da petição

  5. RPI nº 2445IndeferimentoEsta publicação14/11/2017

    Indeferimento do pedido

  6. RPI nº 2046Transferência23/03/2010

    ANOTADA A ALTERAÇÃO DE NOME e/ou DE SEDE/ENDEREÇO.

  7. RPI nº 1924Transferência20/11/2007

    ANOTADA A ALTERAÇÃO DE NOME e/ou DE SEDE/ENDEREÇO.

  8. RPI nº 1903Sobrestamento26/06/2007

    Pedido de Registro momentaneamente SOBRESTADO, aguardando decisão definitiva sobre pedido(s) anterior(es) e/ou procedimento(s) em registro(s) colidente(s), indicados(s) no complemento.

  9. RPI nº 1743Publicação01/06/2004

    PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.