PARTICIPAÇÕES INDUSTRIAIS DO NORDESTE
Publicado nesta edição
O despacho desta publicação
Despacho IPAS024
Indeferimento do pedido
O pedido foi negado. Cabe recurso em 60 dias.
Teor da publicação
Fica ainda consignada, a título de subsídio a eventual recurso, a identificação das seguintes anterioridades, ainda não decididas, consideradas igualmente colidentes com o presente sinal: 824696468. A marca reproduz ou imita os seguintes registros de terceiros, sendo, portanto, irregistrável de acordo com o inciso XIX do Art. 124 da LPI: Processo 822485516 (NORDESTE BANK). Art. 124 - Não são registráveis como marca: XIX - reprodução ou imitação, no todo ou em parte, ainda que com acréscimo, de marca alheia registrada, para distinguir ou certificar produto ou serviço idêntico, semelhante ou afim, suscetível de causar confusão ou associação com marca alheia;
Sobre a marca
- Titular
- PARTICIPAÇÕES INDUSTRIAIS DO NORDESTE S.A.
- 14.308.514/0001-13
- Procurador ou escritório
- Momsen, Leonardos & CIA
- Data de depósito
- 28 de fevereiro de 2003
- Classe de Nice
- Classe 36
Histórico de despachos
10Concessão de registro
Recurso provido (decisão reformada para: Deferimento)
Deferimento parcial da petição
Notificação de recurso
- RPI nº 2445IndeferimentoEsta publicação14/11/2017
Indeferimento do pedido
Sobrestamento do exame de mérito
ANOTADA A ALTERAÇÃO DE NOME e/ou DE SEDE/ENDEREÇO.
ANOTADA A ALTERAÇÃO DE NOME e/ou DE SEDE/ENDEREÇO.
Pedido de Registro momentaneamente SOBRESTADO, aguardando decisão definitiva sobre pedido(s) anterior(es) e/ou procedimento(s) em registro(s) colidente(s), indicados(s) no complemento.
PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.
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