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Revista da Propriedade Industrial, 14 de novembro de 2017

ALARTRON

Andamento de petição apresentada no processo. O ato publicado nesta edição: deferimento da petição.
PetiçãoRPI nº 2445, 14 de novembro de 2017NominativaRegistro de marca em vigorClasse 35

Sinal publicado

ALARTRON
Processo INPI
825247276
Despachos nesta edição
1
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Publicado nesta edição

O despacho desta publicação

Despacho IPAS270

Deferimento da petição

Petição

Andamento de petição apresentada no processo.

Teor da publicação

Protocolo: 850150246301 (29/10/2015) Petição (tipo): Anotação de transferência de titularidade decorrente de cessão (349.1) Procurador: Village Marcas e Patentes Ltda Cessionário: ALARTRON - INTELIGÊNCIA EM SISTEMAS DE SEGURANÇA EIRELI - ME

AlertaMarcas

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Sobre a marca

Titular
ALARTRON ? COMÉRCIO E INTELIGÊNCIA EM SISTEMAS DE SEGURANÇA EIRELI
23.342.267/0001-62
Procurador ou escritório
GARCIA, PRESTES & SILVEIRA ADVOGADOS
Data de depósito
24 de fevereiro de 2003
Classe de Nice
Classe 35

Histórico de despachos

9
  1. RPI nº 2672Petição22/03/2022

    Deferimento da petição

  2. RPI nº 2642Renovação24/08/2021

    Deferimento da petição

  3. RPI nº 2499Petição27/11/2018

    Deferimento da petição

  4. RPI nº 2476Petição19/06/2018

    Deferimento da petição

  5. RPI nº 2445PetiçãoEsta publicação14/11/2017

    Deferimento da petição

  6. RPI nº 2118Registro09/08/2011

    Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.

  7. RPI nº 1989Transferência17/02/2009

    ANOTADA A ALTERAÇÃO DE NOME e/ou DE SEDE/ENDEREÇO.

  8. RPI nº 1887Deferimento06/03/2007

    DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente comprove, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À PROTEÇÃO DECENAL E À EXPEDIÇÃO DE CERTIFICADO, no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A retribuição poderá ainda ser recolhida e comprovada, conforme o disposto no parágrafo único do Art. 162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO PEDIDO.

  9. RPI nº 1683Publicação08/04/2003

    PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.

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