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Revista da Propriedade Industrial, 14 de novembro de 2017

LEGACY ENGLISH SCHOOL

Andamento de petição apresentada no processo. O ato publicado nesta edição: deferimento da petição.
PetiçãoRPI nº 2445, 14 de novembro de 2017MistaRegistro de marca extintoClasse 41

Sinal publicado

Processo INPI
824904656
Despachos nesta edição
1
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Publicado nesta edição

O despacho desta publicação

Despacho IPAS270

Deferimento da petição

Petição

Andamento de petição apresentada no processo.

Teor da publicação

Protocolo: 850170270739 (25/10/2017) Petição (tipo): Nomeação, destituição ou substituição de procurador [em processo de registro] (385.1) Titular: M & M ASSESSORIA EDUCACIONAL LTDA. Procurador: ADRIANA CUBAS MULLER PROPST

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Sobre a marca

Titular
M & M ASSESSORIA EDUCACIONAL S/C LTDA
02.517.745/0001-58
Procurador ou escritório
Ideal Marcas e Patentes
Data de depósito
15 de agosto de 2002
Classe de Nice
Classe 41

Histórico de despachos

8
  1. RPI nº 2564Caducidade27/02/2020

    Extinção de registro pela caducidade

  2. RPI nº 2548Caducidade05/11/2019

    Deferimento da petição de caducidade

  3. RPI nº 2521Caducidade30/04/2019

    Notificação de caducidade

  4. RPI nº 2445PetiçãoEsta publicação14/11/2017

    Deferimento da petição

  5. RPI nº 2444Renovação07/11/2017

    Deferimento da petição

  6. RPI nº 1895Registro02/05/2007

    Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.

  7. RPI nº 1882Deferimento30/01/2007

    DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente comprove, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À PROTEÇÃO DECENAL E À EXPEDIÇÃO DE CERTIFICADO, no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A retribuição poderá ainda ser recolhida e comprovada, conforme o disposto no parágrafo único do Art. 162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO PEDIDO.

  8. RPI nº 1658Publicação15/10/2002

    PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.