TANGARA IMPORTADORA E EXPORTADORA
Publicado nesta edição
O despacho desta publicação
Despacho IPAS236
Notificação de novo impedimento legal em grau de recurso
Foi interposto recurso contra a decisão.
Teor da publicação
Protocolo: 810090228703 (20/08/2009) Petição (tipo): Recurso contra indeferimento de pedido de registro de marca (333.1) Titular: TANGARÁ IMPORTADORA E EXPORTADORA S A Detalhes do despacho:Identificação de anterioridade impeditiva diversa da anteriormente apontada. Violação do inciso XIX do art. 124 da LPI. Registro sob nº 760147060, marca ?TANGARÁ?, e registro nº. 810845725, marca ?TANGARÁ?. Notifica-se a recorrente para apresentação de manifestação sobre parecer proferido em grau de recurso (código 376, isento de pagamento). Garantia do contraditório e da ampla defesa. PARECER NORMATIVO INPI PROC/CJCONS nº 02/08
Sobre a marca
- Titular
- TANGARÁ IMPORTADORA E EXPORTADORA S A
- 39.787.056/0004-16
- Procurador ou escritório
- J. F. (pessoa física)
- Data de depósito
- 20 de junho de 2002
- Classe de Nice
- Classe 29
Histórico de despachos
6Recurso não provido (decisão mantida)
- RPI nº 2445RecursoEsta publicação14/11/2017
Notificação de novo impedimento legal em grau de recurso
RECURSO(S) INTERPOSTO(S) contra a decisao indicada.
INDEFERIDO O PEDIDO DE REGISTRO, com base na norma legal indicada.
Pedido de Registro momentaneamente SOBRESTADO, aguardando decisão definitiva sobre pedido(s) anterior(es) e/ou procedimento(s) em registro(s) colidente(s), indicados(s) no complemento.
PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.
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