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Revista da Propriedade Industrial, 14 de novembro de 2017

FRUM RACING

Andamento de petição apresentada no processo. O ato publicado nesta edição: deferimento da petição.
PetiçãoRPI nº 2445, 14 de novembro de 2017MistaRegistro de marca em vigorClasse 12

Sinal publicado

Logotipo da marca FRUM RACING
Processo INPI
824387236
Despachos nesta edição
1
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Publicado nesta edição

O despacho desta publicação

Despacho IPAS270

Deferimento da petição

Petição

Andamento de petição apresentada no processo.

Teor da publicação

Protocolo: 850170208350 (24/08/2017) Petição (tipo): Nomeação, destituição ou substituição de procurador [em processo de registro] (385.1) Titular: INDÚSTRIA METALURGICA FRUM LTDA Procurador: Marcia Ferreira Gomes Detalhes do despacho:Destituído o procurador MARCAS MARCANTES E PATENTES e nomeado novo representante Marcia Ferreira Gomes com poderes para representar o titular do processo perante o INPI.

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Sobre a marca

Titular
INDUSTRIA METALURGICA FRUM LTDA
61.421.418/0001-67
Procurador ou escritório
Gomes e Santana
Data de depósito
1 de abril de 2002
Classe de Nice
Classe 12

Histórico de despachos

5
  1. RPI nº 2445PetiçãoEsta publicação14/11/2017

    Deferimento da petição

  2. RPI nº 2437Renovação19/09/2017

    Deferimento da petição

  3. RPI nº 1908Registro31/07/2007

    Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.

  4. RPI nº 1877Deferimento26/12/2006

    DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente comprove, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À PROTEÇÃO DECENAL E À EXPEDIÇÃO DE CERTIFICADO, no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A retribuição poderá ainda ser recolhida e comprovada, conforme o disposto no parágrafo único do Art. 162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO PEDIDO.

  5. RPI nº 1635Publicação07/05/2002

    PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.

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