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Revista da Propriedade Industrial, 14 de novembro de 2017

CO-STRING

O registro foi prorrogado por um novo decênio. O ato publicado nesta edição: deferimento da petição.
RenovaçãoRPI nº 2445, 14 de novembro de 2017NominativaAguardando prazo extraordinario de prorrogaçãoClasse 18

Sinal publicado

CO-STRING
Processo INPI
824313526
Despachos nesta edição
2
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Publicado nesta edição

Os 2 despachos desta publicação

Despacho IPAS270

Deferimento da petição

Renovação

O registro foi prorrogado por um novo decênio.

Teor da publicação

Protocolo: 800170332895 (06/10/2017) Petição (tipo): Prorrogação de registro de marca e expedição de certificado no prazo ordinário (374.5) Titular: NATURIN GMBH & CO.KG Procurador: Maria Pia Carvalho Guerra

Despacho IPAS270

Deferimento da petição

Petição

Andamento de petição apresentada no processo.

Teor da publicação

Protocolo: 850170253094 (06/10/2017) Petição (tipo): Nomeação, destituição ou substituição de procurador [em processo de registro] (385.1) Titular: NATURIN GMBH & CO.KG Procurador: Maria Pia Carvalho Guerra Detalhes do despacho:Destituído o procurador MARCELLO DO NASCIMENTO e nomeado novo representante Maria Pia Carvalho Guerra com poderes para representar o titular do processo perante o INPI.

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Sobre a marca

Titular
NATURIN GMBH & CO
Procurador ou escritório
Kasznar Leonardos
Data de depósito
22 de fevereiro de 2002
Classe de Nice
Classe 18

Histórico de despachos

6
  1. RPI nº 2445RenovaçãoEsta publicação14/11/2017

    Deferimento da petição

  2. RPI nº 2445PetiçãoEsta publicação14/11/2017

    Deferimento da petição

  3. RPI nº 1920Registro23/10/2007

    Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.

  4. RPI nº 1912Deferimento28/08/2007

    DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente comprove, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À PROTEÇÃO DECENAL E À EXPEDIÇÃO DE CERTIFICADO, no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A retribuição poderá ainda ser recolhida e comprovada, conforme o disposto no parágrafo único do Art. 162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO PEDIDO.

  5. RPI nº 1874Exigência05/12/2006

    Cumpra a EXIGENCIA, observando o disposto no complemento.

  6. RPI nº 1633Publicação23/04/2002

    PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.

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